Ata da 2ª Reunião Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 07 de fevereiro de 2008.
__ Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Donizeti Pires e Secretariada pelo Vereador Elton Seixas Dória. A chamada registrou a presença de 07 (sete) Vereadores, não comparecendo sem justificativa os Vereadores Antônio Moreira dos Santos e Wellington Vilela de Souza. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Esta sessão foi convocada pela Prefeita Municipal em Exercício a fim discutir e votar os Projetos de Leis Nº01/2008, que: “Dispõe sobre a Lei nº1.158/2007, de 30/11/2007” e Nº02/2008, que: “Dispõe sobre a criação de Bairro e dá nomes de ruas”. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1º- Leitura da justificativa dos Projetos; 2º- Leitura dos referidos Projetos; 3°- Leitura dos Pareceres: 1º- Parecer Nº01/2008, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária”, para o Projeto de Lei Nº01/2008, que: “Dispõe sobre a Lei nº1.158/07, de 30 de Dezembro de 2007”. Parecer Jurídico: Trata-se o Projeto em questão de concessão de subvenções para com as entidades ali descritas, onde especifica os valores a serem repassados. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal no artigo 23, II, onde o Município tem por finalidade promover o bem de todos os seus habitantes, sem preconceitos de origem, raça, religião, sexo, cor e idade. Concluindo, o Projeto nº01/2008, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com subseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 2º- Parecer Nº02/2008, das Comissões de Justiça e Redação e Ordem Social, para o Projeto de Lei Nº02/2008, que: “Dispõe sobre a Criação de Bairro e dá nome a Ruas”. Parecer Jurídico: Compete exclusivamente ao Município legislar em assuntos de interesse local, notadamente a organização de seus próprios serviços, que no caso em tela é a criação e denominação dos logradouros públicos de Bairro. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal na lei 6.766/79, isto porque toda a área urbanizada é exigida como prévio requisito o loteamento e o traçado definidor das vias públicas, razão pela qual compete exclusivamente ao Município, por lei local, criá-los e denominá-los, como define o projeto em tela. Concluindo, o Projeto nº02/2008, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com subseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os referidos Projetos de Leis, sendo aprovado por unanimidade cada um por sua vez. Em seguida nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2008, às 19:30 horas e encerrou a sessão.
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