Ata da 5ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 04 de julho de 2008.
__ Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Donizeti Pires e Secretariada pelo Vereador Elton Seixas Dória. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo sem justificativa o Vereador Jair Cleber de Souza. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Esta sessão foi convocada pela Prefeita em Exercício a fim discutir e votar, em regime de Urgência Urgentíssima a Prorrogação do Pedido de Licença de Saúde do Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio , e os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei Nº27/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº1.157/2007, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2008”; Projeto de Lei Nº28/2008, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”; Projeto de Lei Nº29/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.053, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008”; Projeto de Lei Nº30/2008, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”. No Expediente constou: 1º- da leitura de todos os Projetos, inclusive do Projeto de Resolução Nº190/2008, que: “Concede Licença ao Prefeito Municipal para Tratamento de Saúde e contém outras Providências”; 2º – Parecer Nº31/2008 das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº27/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº1.157/2007, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2008”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 27/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 3º- Parecer Nº32/2008 das Comissões de Justiça e Redação e Administração financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº30/2008, que: “Abre Crédito Suplementar”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 32/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 4º- Parecer Nº33/2008 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº29/2008, que: “Abre Crédito Especial”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 29/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 5º- Parecer Nº34/2008, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social para o Projeto de Lei Nº28/2008, que: “Concede Autorização ao Poder Executivo”. Parecer Jurídico: O Projeto ora em pauta tem por finalidade a autorização para receber doação do Sr Homero Francisco Franco no lugar denominado Bairro Tamanduá, para construção de quadra poliesportiva na escola Municipal Jesus Maria José. Aquisição de bens pelo município depende de autorização legislativa para que o ato tenha validade. Concluindo o projeto é constitucional podendo ser levado a discussão e votação pelo soberano plenário com conseqüente aprovação. O referido projeto foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia foram colocados todos os Projetos de Leis e o Projeto de Resolução acima citados, sendo aprovados por unanimidade, cada por sua vez. Em seguida nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 06 de agosto de 2008, às 19:30 horas e encerrou a sessão.
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