Ata da 8ª Reunião Ordinária do dia 13-04-05

Ata da 33ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 07 de dezembro de 2005.
__ Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e Secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou: Convite para o encerramento da Fase Introdutória nos dias 13 e 14 de dezembro; constou ainda da justificativa do Assessor Jurídico do Poder Executivo que não poderá participar da presente sessão ficando transferida sua presença para a sessão ordinária do dia 14 de dezembro. No Expediente constou: 1º- Leitura das Indicações Nºs130 e 131/2005 dos Vereadores Daniel Candido de Souza e Paulo Garcia Franco; 2º- Leitura das Justificativas do Executivo, que envia Projetos de Leis; 3º- Leitura do Projeto de Resolução Nº167/2005; 4º- Leitura do Projeto de Lei Nº015/2005, dos Vereadores; 5º- Leitura dos Projetos de Leis Nº057, 058, 059, 060 e 061/2005; 6º- Leitura EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Nº027/2005, que: “Institui o Perímetro Urbano do Município de Ipuiuna”. A Comissão de Assuntos da Administração Pública em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda aditiva: Artigo 1º- Compromete-se o chefe do Executivo a apresentar nova delimitação de área urbana, excluindo toda propriedade rural com atividade agropecuária devidamente comprovada, até a data máxima de 1º de março de 2006. Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda passará a fazer parte integrante da lei que institui o perímetro urbano, que entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2006. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2005. PARECER JURÍDICO: A presente Emenda faz-se necessário tendo em vista o lançamento de impostos tanto IPTU, como ITR, já que a área agrícola não excluída passará a ser bitributada, tornando-se obrigatório o lançamento no IPTU, bem como a cobrança do mesmo. A referida Emenda foi submetida à Única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade; 7º- Leitura do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº05/2005, de 07 de dezembro de 2005, que: “Institui o pagamento de Sessão Extraordinária e dá outras providências”; 8º- Leitura do Parecer Nº054/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social para o Projeto de Lei Nº054/2005, que: “Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Ipuiuna e dá outras providências”. PARECER JURÍDICO: Analisando o Projeto em epígrafe, verifica-se a necessidade de sua aprovação, uma vez que em todas as Constituições da República com exceção da Constituição de 1937, sempre foi noticiada a necessidade de um Plano Básico para a Educação, devido a grande evolução na educação, ano após ano. O Plano em questão ficou consagrado na Constituição de 1988, no artigo 214, bem como na Constituição Estadual no artigo 204 e na LOMI no artigo 166 e 167. Posteriormente, foi regulamentado na LDB/96 nos artigos 9º e 10º que, agora, com a aprovação da Lei Federal 10.172/01, instituiu as diretrizes, metas e objetivos para elaboração do plano, o que foi respeitado na íntegra no presente projeto. Concluindo o Projeto ora analisado é constitucional e deve aprovado por esta Casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade; 9º- Leitura do Parecer Nº055/2005, das Comissões de justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº057/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 057/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 10º- Leitura do Parecer Nº056/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº058/2005: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 058/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 11º- Leitura do Parecer Nº057/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº061/2005, que: “Dispõe sobre alteração da Lei 968, de 25 de junho de 2004, do Município de Ipuiuna”. PARECER JURÍDICO: Tendo em vista ser os Conselheiros Tutelares equiparados a funcionários públicos que seja pago o 13º Salário nos termos do Projeto em epígrafe. Concluindo, o Projeto 061/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 12º- Leitura do Parecer Nº058/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº059/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 059/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 13º- Leitura do Parecer Nº059/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº060/2005, que: “Autoriza a concessão de Subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna”. PARECER JURÍDICO: O artigo 23 da Constituição Federal autoriza a celebração de convenio com entidades públicas ou privadas para a consecução de um fim específico, cujo fim retorna em beneficio para os munícipes. Concluindo, o Projeto 060/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em 1ª discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Nº027/2005, que: “Institui o Perímetro Urbano do Município de Ipuiuna”, com EMENDA, sendo aprovado por unanimidade; Nº054/2005, que: “Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Ipuiuna e dá outras providências”, sendo aprovado por unanimidade; Nº061/2005, que: “Dispõe sobre alteração da Lei 968, de junho de 2004, do Município de Ipuiuna”, sendo aprovado por unanimidade; Emenda à Lei Orgânica Nº05/2005, de 07 de dezembro de 2005, que: “Institui o pagamento de Sessão Extraordinária e dá outras providências”, sendo aprovada por unanimidade. Foram colocados em 2ª discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Nº022/2005, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009”, sendo aprovado por unanimidade; Nº023/2005, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o Exercício financeiro de 2006”, sendo aprovado por unanimidade, com emenda; Nº024/2005, que: “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e de Auxílios”, sendo aprovado por unanimidade. Foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Nº057/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº058/2005: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº059/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº060/2005, que: “Autoriza a concessão de Subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna”, sendo aprovado por unanimidade; Nº015/2005, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”, sendo aprovado por unanimidade; Projeto de Resolução Nº167/2005, que: “Adequa os números de ordens das Emendas a LOMI, nos termos do artigo 52, Parágrafo Único”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador Paulo comentou sobre sua Indicação e o quanto o referido bairro seria beneficiado. O Vereador Wellington questionou o Sr.Presidente se foi o mesmo que convidou o Presidente da Comissão de Avaliação, Dr. João Batista, para estar prestando esclarecimentos sobre a referida avaliação aos membros desta Casa. Comentou sobre as notas que recebeu dos membros da comissão e criticou de forma incisiva o Sr. Almir Ribeiro de Souza, dizendo que o mesmo não tem as mínimas condições, inclusive moral, para estar avaliando alguém, pois de acordo com seu entendimento o Sr. Almir possui desvio de personalidade e menti demasiadamente. Parabenizou o Soldado Monteiro por sua brilhante atuação durante confusão ocorrida no show promovido pela Festa da APAE. Comentou sobre a final do campeonato e reiterou o convite a todos os Vereadores para que participem das solenidades de encerramento e premiações. Finalizando, sobre os trabalhos da CPI afirmou que os mesmos estão transcorrendo da melhor forma possível e que até agora todos os depoimentos estão sendo favoráveis à comprovação de que realmente não cometeu crime algum. O Vereador Benedito comentou sobre possíveis verbas que estariam sendo liberadas para a área de esporte, principalmente para construção de quadras esportivas nos bairros rurais. O Vereador Elton comentou sobre o Plano Decenal, da necessidade de os Srs. Vereadores se reunirem para o melhor estudo. Sobre o Projeto de Perímetro Urbano disse temer que não seja acatada na integra a emenda aprovada. Finalizando comentou a necessidade de se enfeitar nossas praças para as festas de fim de ano. O Vereador Antônio comentou sobre a pouca possibilidade que os Vereadores têm de modificar o orçamento. Sobre a construção das quadras destacou que no Bairro Tamanduá se justificaria a construção de uma quadra coberta, tendo em vista a grande utilização que a mesma teria. Finalizando solicitou ao Sr. Presidente que entre em contato com o Sr. Prefeito para que o mesmo providencie com urgência a colocação de pedra brita em alguns trechos da estrada do Muro, pois com as constantes chuvas corre-se o risco desses trechos ficarem intransitáveis para o ônibus escolar. Em seguida o Sr. Presidente comentou sobre sua Indicação e depois agradeceu a presença de todos convocando os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária a ser realizada no dia 14 de dezembro às 19:30 horas e encerrou a sessão.

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