Ata da 1ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 19 de julho de 2013.
__ Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às 19:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Junior Luiz de Melo e Secretariada pelo Vereador José Edivino de Oliveira. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo com justificativa a Vereadora Ruth Torres. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. A presente sessão foi convocada pelo Executivo para apreciação e votação em regime de urgência urgentíssima dos seguintes Projetos de Leis: Nº16/2013, Nº24/2013, Nº26/2013 e Nº27/2013. No Expediente constou: 1- Leitura dos referidos Projetos de Lei: Nº16/2013, que: “Autoriza o Município de Ipuiuna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências”; Nº24/2013, que: “Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VI da Lei Nº849/2000 – Plano de Cargos e Salários”; Nº26/2013, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários”; Nº27/2013, que: “Dispõe sobre a utilização de veículos públicos para o transporte de estudantes e dá outras providências”; 2- Leitura dos Pareceres: Nº23/2013 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº16/2013, que: “Autoriza o Município de Ipuiuna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. Parecer Jurídico: Trata-se de convênio administrativo de cooperação financeira, cuja cooperação foi ampliada pela Emenda Constitucional Nº19/98. Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido parecer foi submetido à única discussão e votação. O Vereador Fernando e a Vereadora Santa pediram vista do referido projeto por não constar o número de parcelas a ser pago, por esse motivo o referido parecer não foi votado, até que seja modificado. Nº24/2013, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº24/2013, que: “Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VI da Lei Nº849/2000 – Plano de Cargos e Salários”. Parecer Jurídico: O presente projeto preenche as exigências do artigo 37 da Constituição Federal onde autoriza a criação do cargo em comissão com os requisitos mínimos para o exercício da função, bem como as atribuições do cargo. Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votaçao pelo soberano plenário, com consequente aprovação. O referido parecer foi submetido à única discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Ainda nesse projeto constou da EMENDA MODIFICATIVA que acompanha e faz parte integrante do referido Projeto, a qual foi aprovada por unanimidade. Nº25/2013, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº26/2013, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários”. Parecer Jurídico: O presente projeto preenche as exigências do artigo 37 Inciso II, da Constituição Federal onde autoriza a criação de cargos para fins de concurso público. Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votaçao pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação. O referido parecer foi submetido à única discussão e votação. Os Vereadores Fernando e Santa questionaram sobre o Edital do concurso, se consta ou não a vaga para o referido cargo, e ficou constatado que não consta e por esse motivo o parecer não foi votado e foi pedido vista, retirando o Projeto da pauta. Nº26/2013, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº27/2013, que: “Dispõe sobre a utilização de veículos públicos para o transporte de estudantes e dá outras providências”. Parecer Jurídico: O presente projeto visa regulamentação do transporte de estudantes de nível médio e superior a uma distancia de até 140 km do município, cujo projeto vem regulamentar a nível municipal a Lei Federal 12.816/2013. Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votaçao pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação. O referido parecer foi submetido à única discussão e votaçao, sendo aprovado por unanimidade. Ainda nesse projeto constou da EMENDA ADITIVA que acompanha e faz parte integrante do referido Projeto, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os Projetos de Leis Nº24/2013, que: “Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VI da Lei Nº849/2000 – Plano de Cargos e Salários”, sendo aprovado por unanimidade com EMENDA; Nº27/2013, que: “Dispõe sobre a utilização de veículos públicos para o transporte de estudantes e dá outras providências”, sendo aprovado por unanimidade com EMENDA. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão.