ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2024 – DE 02 DE JANEIRO DE 2024

ATUALIZA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.742, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 211, Inciso II, alínea a, 3, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipuiuna.
DETERMINA:
Art. 1º – Fica atualizado no Legislativo Municipal o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico, da gratificação para os servidores designados para Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor e Fiscal de Contratos, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.742, de 04 de abril de 2023.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão a conta de classificações orçamentárias próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipuiuna, e nos exercícios subsequentes, as classificações correspondentes.

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 02 de janeiro de 2024.

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JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA
Presidente

PUBLICADO NO SITE camaradeipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA

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