FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 211, inciso II, alínea a, 1, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
DETERMINA:
Art. 1º – Este Ato fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Legislativo do Município de Ipuiuna.
Art. 2º – Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024.
§ 1º – A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º – Os contratos ou instrumentos equivalentes firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º – O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 02 de janeiro de 2024.
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JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA
Presidente
PUBLICADO NO SITE camaradeipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA