ATUALIZA OS VENCIMENTOS E O VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, EM CONFORMIDADE COM A REPOSIÇÃO GERAL ANUAL AUTORIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 42/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.”
ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 211, Inciso II, alínea a, 3, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
DETERMINA:
Art. 1º – A atualização dos vencimentos e o valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia dos servidores da Câmara Municipal de Ipuiuna, em conformidade com a reposição geral anual autorizada pela Lei Complementar nº 42, de 21 de fevereiro de 2025.
§ 1º – Com a atualização os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipuiuna passam a ser os constantes das tabelas dos Anexos II e VI, da Lei nº 1.609, de 23 de maio de 2019 – Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal, e alterações posteriores, inclusas neste Ato.
§ 2º – Com a atualização o valor da Cesta Básica mensal em pecúnia passa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão a conta de classificações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Ipuiuna.
Art. 3º – Este Ato tem efeito retroativo para alcançar o pagamento da reposição concedida e atualizada dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 22 de fevereiro de 2025.
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ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS
Presidente
ANEXO II
QUADRO SINÓPTICO DE VARIAÇÃO SALARIAL
| CARGOS | VARIAÇÃO SALARIAL | VAGAS | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/HORAS |
| SECRETÁRIO LEGISLATIVO | 4.132,97 a 7.068,83 | 01 | 40 |
| CONTADOR | 4.132,97 a 7.068,83 | 01 | 40 |
| ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS | 1.772,09 a 3.030,88 | 01 | 40 |
ANEXO V
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
| CARGOS | Nº DE VAGAS | SIMBOLOGIA |
| ASSESSOR LEGISLATIVO | 01 | CC-1 |
| SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE | 01 | CC-1 |
| ASSESSOR JURÍDICO | 01 | CC-1 |
