ATUALIZA OS VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 1.400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 211, inciso II, alínea a, 3, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e;
CONSIDERANDO a constatada defasagem nos valores das diárias, tendo em vista, que sua última atualização deu-se no exercício de 2023;
DETERMINA:
Art. 1º – A atualização nos valores de diárias para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ipuiuna, quando em missão oficial, em conformidade com os termos da Lei nº 1.400, de 13 de dezembro de 2012, as quais passam a ser os valores constantes do Anexo Único, que integra este Ato.
Art. 2º – Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 22 de fevereiro de 2025.
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ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADO NO SITE camaradeipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
ANEXO ÚNICO
| VALORES EM R$ (REAIS) NO ESTADO | VALORES EM R$ (REAIS) FORA DO ESTADO | Valores em R$ (reais) nas cidades circunvizinhas | |||
| ANTERIOR | ATUALIZADO | ANTERIOR | ATUALIZADO | ANTERIOR | ATUALIZADO |
| 800,00 | 1.000,00 | 900,00 | 1.400,00 | 120,00 | 150,00 |
VALORES DE DIÁRIAS DO VEREADOR
I – havendo deslocamento dentro do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
II – havendo deslocamento fora do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
III – havendo deslocamento para fora da sede do Município, sem a necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
