ESTABELECE PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPUIUNA A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2021.
ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos Artigos nºs 20 e 225, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, uma vez que nesses dias serão fechadas as agências bancárias, assim como os órgãos públicos estaduais e federais estabelecidos no Município de Ipuiuna;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de ponto facultativo como meio e forma eficaz de reforço das medidas de isolamento social para evitar eventual avanço da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º – Ficam estabelecidos pontos facultativos no âmbito do Legislativo Municipal de Ipuiuna a vigorar no exercício de 2021, conforme especificados na tabela deste artigo:
Dia 15 de fevereiro | Segunda-feira | Antecede o dia de Carnaval |
Dia 17 de fevereiro | Quarta-feira | Sucede o dia de Carnaval |
Dia 31 de março | Quarta-feira | Antecede a Sexta-feira da Paixão |
Dia 1º de abril | Quinta-feira | Antecede a Sexta-feira da Paixão |
Dia 13 de maio | Quinta-feira | Festa de São Benedito |
Dia 14 de maio | Sexta-feira | Sucede o dia da Festa de São Benedito |
Dia 04 de junho | Sexta Feira | Sucede o dia de CORPUS CHRISTI |
Dia 25 de junho | Sexta-feira | Sucede o dia de São João Batista |
Dia 1º de outubro | Sexta-feira | Comemorativo ao Vereador |
Dia 24 de dezembro | Sexta-feira | Antecede o dia de Natal |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 25 de janeiro de 2021.
______________________________________
Antônio Moreira dos Santos
Presidente