“DETERMINA O ABONO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando a edição do Decreto nº 06, do Executivo Municipal, de 17 de março de 2020, que Declara situação de emergência no Município de Ipuiuna em decorrência da Pandemia – COVID-19, e de suas posteriores alterações;
Considerando a necessidade de coibir a aglomeração de pessoas em prevenção contra a Pandemia;
Considerando por fim, a inexistência de matérias para deliberação desta Casa neste período.
DECRETA:
Art. 1º – Fica abonada a Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 30 de junho de 2020, às dezenove horas.
Art. 2º – Ficam os senhores Vereadores convocados para a Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 04 de agosto de 2020, às dezenove horas.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 23 de junho de 2020.
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FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
Presidente.