“DETERMINA O ABONO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando, a necessidade de coibir aglomeração de pessoas em prevenção contra a Pandemia da Covid-19;
Considerando, a inexistência de matérias para deliberação desta Casa neste período.
DECRETA:
Art. 1º – O Abono da Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 15 de setembro de 2020, às dezenove horas.
Art. 2º – A convocação dos Vereadores para a Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 22 de setembro de 2020, às dezenove horas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 09 de setembro de 2020.
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FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
Presidente.