“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA.”
ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando que o funcionamento das repartições públicas em dias próximos a feriados, não alcança a sua finalidade, mesmo porque é prática comum a ausência nesses dias, de maior movimento na Câmara Municipal;
Considerando que, em sendo assim, o fechamento das repartições nesses dias traz uma considerável economia, com papéis, água, luz elétrica, telefone, etc…
DECRETA:
Art.1º – Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Ipuiuna, no dia 11 de outubro de 2021, (segunda-feira), dia que antecede o feriado nacional comemorativo a Nossa Senhora Aparecida.
Art.2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADO NO SITE camaradeipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.