Ata 02/2022 – Reunião Extraordinária

ATA da 2ª (Segunda) Reunião Extraordinária. No dia 27 (vinte e sete) do mês de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 19:00 (dezenove) horas, os membros do Legislativo Municipal estiveram reunidos na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, e sob a Presidência do Vereador Antônio Moreira dos Santos, secretariado pela Vereadora Zorinei Rodrigues de Oliveira Medeiros deram início a 2ª (Segunda) Reunião Extraordinária da 2ª (Segunda) Sessão Legislativa. O Presidente cumprimentou todos os presentes e os Internautas. Solicitou a Secretária que procedesse a chamada dos senhores Vereadores. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo com justificativa o Vereador Rodrigo Moreira Tavares. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus, o Presidente declarou aberta a presente Sessão. Convidou a todos para ficarem em pé para execução do Hino Nacional. Solicitou a Secretária que procedesse à leitura da Ata da Sessão anterior, que submetida ao Plenário em única discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, o Presidente passou a deliberar sobre as matérias do EXPEDIENTE e solicitou a Secretária que procedesse a leitura das matérias inscritas. Matérias Recebidas do Executivo. Primeira Matéria: Ofício nº 09, que convocou a Câmara Municipal para uma reunião extraordinária com o objetivo de deliberar em regime de urgência urgentíssima sobre matéria de relevante interesse da Administração Municipal. Segunda Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 e sua mensagem. Matérias Expedidas: Matéria Única: Ofício nº 13, que em atendimento ao Executivo Municipal convocou os Ilustres Vereadores para reunião extraordinária a ser realizada as 19:00 (dezenove) horas, do dia 27 de abril, com a finalidade de deliberarem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, de autoria do Executivo. Pareceres: Matéria Única a Deliberar: Parecer nº 06, da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 03, de autoria do Executivo. O Parecer foi submetido ao Plenário em única discussão. O Vereador José Reinaldo Franco disse que a sua manifestação na condição de secretário da comissão, agora favorável ao parecer, se faz pela instrução do projeto com as tabelas, até então ausentes. Ato contínuo, o Parecer foi submetido ao Plenário em única votação sendo aprovado por unanimidade. Constatado o quórum regimental, o Presidente passou a deliberar sobre as matérias inscritas na ORDEM DO DIA: Matéria Única: O Projeto de Lei Complementar nº 03, de autoria do Executivo, que Atualiza o valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica do Município de Ipuiuna foi submetido ao Plenário em primeira discussão. O Vereador Fernando Macedo Carvalho, em nome do Presidente cumprimentou os demais colegas e os assessores da Câmara Municipal. Expôs o seu entendimento em relação à matéria em discussão. Disse que apesar de o piso salarial do magistério ser instituído por legislação federal é favorável pela sua regulamentação no município. O que lhe causa espanto é quando alterada a tabela com a inclusão do piso, não é feita as alterações dos vencimentos correspondentes aos graus, conforme determina o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério. No valor do piso, que agora correspondente a R$ 2.307,20 (dois mil trezentos e sete reais e vinte centavos) previsto no anexo, que é uma extensão da lei teria de estar incluído, não somente o percentual das titulações, como também o valor correspondente aos percentuais da progressão de cada grau, conforme previsto no Plano. O anexo da forma como foi apresentado, não corresponde à realidade do Plano de Cargos. É favorável a aprovação da atualização do piso, pois não poderia ser contra uma categoria que tem todo o seu respeito. Sugeriu que a equipe da Secretaria de Educação busque meios para rever a regularização dessa matéria, para que não se torne uma aberração jurídica. O projeto da forma apresentada, não tem lógica e não valoriza o servidor público, pois o professor de carreira que se encontra em um grau de vários anos vai ganhar o mesmo valor de um professor que está em início de carreira. Não é razoável e não é justo, pois é direito líquido e certo podendo inclusive ser objeto de mandato de segurança, já que existem as disposições favoráveis aos profissionais no Plano de Cargos. Concluindo disse que na reunião anterior, devido à ausência do anexo de valores votou contra o parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, mas, hoje é favorável a matéria por estarem presentes todas as peças que a compõem. Novamente lembrou a necessidade da equipe da Secretaria de Educação, no tempo adequado, em interceder junto ao Executivo na busca da legalidade desse anexo, pois ele se apresenta contra a lei e é injusto com os professores que merecem respeito e valorização. A Vereadora Zorinei Rodrigues de Oliveira Medeiros desejou boa noite a todos. Reiterou as palavras do colega Fernando Macedo Carvalho. Disse que realmente os professores graduados recebem o adicional em seus vencimentos no percentual de 10% (dez por cento). Em relação ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério disse que estão em andamento na Secretária Municipal de Educação, por uma equipe terceirizada, trabalhos voltados na reestruturação do plano. Pediu aos colegas, aos profissionais da educação e a população que participem desse trabalho. É preciso que todos se inteirem das normas do Plano de cargos, Carreiras de Vencimentos dos profissionais do Magistério, para quando este for objeto de novas deliberações todos estejam aptos a dar a sua opinião. A Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira desejou boa noite a todos. Disse que está feliz pela atualização do piso salarial do magistério, o que reflete mudanças e melhorias. Destacou que o Chefe do Executivo, em seu primeiro mandato, demonstrou a valorização dos profissionais do magistério, com a instituição do atual Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que inclusive foram poucos municípios que na época conquistaram esse avanço. Assim, por suas constatadas ações positivas, com certeza o Chefe do Executivo continuará valorizando essa tão importante classe de profissionais. Acredita que sua posição relacionada a essa questão poderá implicar em desgaste político, mas entende que a única classe valorizada na administração municipal são os servidores pertencentes ao quadro do magistério. Isso por existir uma política de valorização instituída pelo Governo Federal, que é o piso salarial, valor mínimo fixado anualmente a ser pago a todos os profissionais da educação básica dos municípios com recursos exclusivos do FUNDEB. Também entende de acordo com estudos por ela concluídos, tendo como parâmetro, pesquisas em Ipuiuna e em outros municípios, que a aplicação do Plano de Cargos, pelo menos por enquanto é inviável, assim como ocorreu no Estado de Minas Gerais. Destacou que em comparação com anos anteriores, a presença hoje do piso salarial do magistério, com certeza reflete um grande avanço e a consequente valorização dos profissionais da educação. Prosseguindo, o Projeto de Lei Complementar nº 03, de autoria do Executivo, foi submetido ao Plenário em primeira votação sendo aprovado por unanimidade. Logo após, o Presidente determinou o interstício de 15 (quinze) minutos para a sua segunda deliberação. Cumprido o interstício regimental, o Projeto de Lei Complementar nº 03, de autoria do Executivo, foi submetido ao Plenário em segunda discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente finalizou a reunião, agradeceu a presença de todos e convocou os Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 09 (nove) do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 19:00 (dezenove) horas e declarou encerrada a presente sessão.

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