Ata 18/2020 – 06/10/2020

ATA da Décima Oitava Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas, os membros do Legislativo Municipal estiveram reunidos na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto e sob a Presidência do Vereador Flávio Lúcio de Matos secretariado pela Vereadora Wania de Souza deram início a Décima Oitava Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna. O Presidente cumprimentou todos os presentes e os Internautas. Solicitou a Secretária que procedesse a chamada dos senhores Vereadores. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus, o Presidente declarou aberta a presente Sessão. Convidou a todos para ficarem em pé para execução do Hino Nacional. Logo após solicitou à Secretária que procedesse à leitura da Ata da Sessão anterior, que submetida ao Plenário em única discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo passou a deliberar sobre as matérias do EXPEDIENTE. Solicitou à Secretária que procedesse a leitura das matérias inscritas. Matérias Expedidas e Atos Editados: Primeira Matéria: Ofício nº 57, que encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Romeu Zema, Digníssimo Governador do Estado de Minas Gerais, cópia da Moção nº 01/2020, de autoria da Vereadora Ruth Torres, em que faz a Manifestação de Protesto em função da necessária ação por parte do Governador do Estado, em apresentar Projeto de Lei instituindo o Piso Salarial da Enfermagem no Estado de Minas Gerais. Segunda Matéria: Ofício nº 58, que encaminhou ao Executivo para sanção, o Projeto de Lei nº 14, de autoria dos Vereadores e o Projeto de Lei nº 17, de autoria do Executivo. Terceira Matéria: Ofício nº 59, que notificou o Executivo sobre a inscrição na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia vinte e nove de setembro, do Projeto de Resolução nº 03, pela aprovação das contas do Município de Ipuiuna referente ao exercício de dois mil e dezoito. Quarta Matéria: Ofício nº 60, que notificou o Executivo sobre a prorrogação para a reunião ordinária do dia seis de outubro, a deliberação do Projeto de Resolução nº 03, pela aprovação das contas do Município de Ipuiuna referente ao exercício de dois mil e dezoito, decorrente da ocorrência de problemas técnicos nos equipamentos da Câmara Municipal, o que impossibilitou a gravação e a transmissão da reunião ordinária do dia vinte e nove de setembro. Quinta Matéria: Decreto Legislativo nº 12, que determinou o abono da reunião ordinária do dia quinze de setembro de dois mil e vinte. Sexta Matéria: Decreto Legislativo nº 13, que determinou o abono da reunião ordinária do dia vinte e dois de setembro de dois mil e vinte. Sétima Matéria: Decreto Legislativo nº 14, que determinou o abono da reunião ordinária do dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte. Matérias Recebidas do Executivo: Primeira Matéria: Ofício nº 29, que encaminhou para o arquivo da Câmara Municipal, os seguintes Atos Administrativos: Lei nº 1.649, que Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal e Lei nº 1.650, que Suspende por prazo determinado a proibição imposta pela Lei nº 1.630, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna e contém outras providências. Segunda Matéria: Ofício nº 30, que comunicou a Presidência da Câmara Municipal, a realização no dia vinte e três de setembro, às quinze horas, de Audiência Pública para a apresentação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao Segundo Quadrimestre do exercício de dois mil e vinte. Terceira Matéria: Ofício nº 31, que manifestou o recebimento do Ofício nº 59, da Presidência da Câmara Municipal, em que comunica o seu Gabinete, sobre a emissão de Parecer Prévio pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aprovação das contas do Município de Ipuiuna, referente ao exercício de dois mil e dezoito, assim como, a inscrição na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia vinte e nove de setembro, de projeto de resolução para deliberação da matéria. No ensejo, o Executivo considerando a relevância da matéria expôs, que a Administração Municipal, em conjunto com a sua assessoria adotará medidas preventivas no tocante às recomendações do Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: I – O cumprimento das metas 1-A 1-B e 18 do Plano Nacional de Educação que se referem à expansão de vagas na pré-escola e creche e ao pagamento do piso salarial nacional profissional, com fulcro no art. 206, inciso VIII, no art. 208, inciso IV, da Constituição da República combinado com a Lei Federal nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação) e Lei nº 11.738/08. II – Que a Controladoria Interna, nos próximos relatórios avalie o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual. Quarta Matéria: Ofício nº 32, que encaminhou à Presidência da Câmara Municipal, para apreciação do Plenário, os Relatórios da Audiência Pública realizada referente ao Segundo Quadrimestre do exercício de dois mil e vinte. Quinta Matéria: Ofício nº 33, que manifestou o recebimento do Ofício nº 60, da Presidência da Câmara Municipal, em que comunica o seu Gabinete, sobre a prorrogação para a reunião ordinária do dia seis de outubro, da deliberação pelo Plenário da Câmara, de projeto de resolução pela aprovação das contas do Município de Ipuiuna, referente ao exercício de dois mil e dezoito. Reiterou as medidas preventivas a serem adotadas pela Administração Municipal, no tocante às recomendações do Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais expostas em seu ofício nº 31, já encaminhado à Câmara Municipal. Sexta Matéria: Projeto de Lei nº 18, que Suspende por prazo determinado a proibição imposta pela Lei nº 1.630, que proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna. Proposições dos Vereadores: Primeira Matéria: Projeto de Lei nº 16, de autoria dos Vereadores, que Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal. Segunda Matéria: Projeto de Resolução nº 03, de autoria da Mesa Diretora, que Aprova a Prestação de Contas do Município de Ipuiuna referente ao exercício de dois mil e dezoito, de responsabilidade de José Dias de Melo, Prefeito do Município de Ipuiuna. A Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, consoante aos termos dos art. 19, 136, § 1º, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa faz saber, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Ipuiuna integrante do Processo nº 1071975, referente ao exercício de dois mil e dezoito, de responsabilidade de José Dias de Melo, Prefeito do Município de Ipuiuna, de acordo com o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipuiuna, dezesseis de setembro de dois mil e vinte. Flávio Lúcio de Matos, Presidente, Joaquim Donizeti de Aquino, Vice-Presidente, Wania de Souza Secretária. Terceira Matéria: Projeto de Lei nº 15, de autoria do Vereador Fernando Macedo Carvalho, que Dispõe sobre a denominação de estradas vicinais que especifica. Quarta Matéria: Indicações nºs 34 e 35, de autoria da Vereadora Wania de Souza. Quinta Matéria: Indicações nºs 36 e 37, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco. O Presidente lembrou aos Vereadores e membros da Comissão Permanente correspondente, que o Projeto de Lei nº 15, de autoria do Vereador Fernando Macedo Carvalho está à disposição para apreciação e emissão de parecer. Logo após, o Presidente solicitou do Assessor Jurídico, que em auxílio à Secretária procedesse a Leitura dos Pareceres: Primeira Matéria: Parecer nº 22, da Assessoria Jurídica em relação ao Projeto de Lei nº 18, de autoria do Executivo. Segunda Matéria a Deliberar: Parecer nº 09, da Comissão de Assuntos da Administração Pública em relação ao Projeto de Lei nº 18, de autoria do Executivo, que submetido ao Plenário em única discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Terceira Matéria a Deliberar: Parecer nº 13, da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Ipuiuna, em relação às contas do Poder Executivo Municipal do exercício de dois mil e dezoito. I – Relatório – Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Resolução nº 03/2020, da Mesa Diretora, consoante ao Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pela aprovação das Contas de Gestão do Poder Executivo Municipal de Ipuiuna relativas ao exercício de dois mil e dezoito, constantes do Processo nº 1071975, de responsabilidade do Prefeito José Dias de Melo. É o Relatório. Passo a opinar. II – Do Mérito. Considerando que o Excelentíssimo Senhor Gilberto Diniz, Digníssimo Conselheiro Relator, em sua conclusão e diante do exposto em sua fundamentação, com base nas disposições do inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 102, de 2008, e do inciso I do art. 240, da Resolução do Tribunal de Contas nº 12 de 2008 votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais prestadas pelo Senhor José Dias de Melo, Prefeito do Município de Ipuiuna, no exercício de dois mil e dezoito tendo em vista, a regularidade na abertura de créditos orçamentários e adicionais e no cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais; Considerando que o voto do Digníssimo Conselheiro Relator, pela emissão de parecer prévio obteve aprovação unânime, pelo Excelentíssimo Conselheiro Cláudio Couto Terrão e pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wanderley Ávila; Considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ipuiuna, Senhor José Dias de Melo agindo em conformidade com o que preceitua a lei, com a regularidade na abertura de créditos suplementares de acordo com a Lei Federal nº 4.320, e no cumprimento dos índices e limites constitucionais cumpriu com princípios fundamentais da administração pública; Considerando a manifestação do Senhor José Dias de Melo, Prefeito do Município de Ipuiuna exposta em seu ofício nº 31, encaminhado à Câmara Municipal, com relação às medidas a serem providenciadas para o cumprimento das recomendações da Procuradoria do Ministério Público de Contas determinadas no Parecer da Excelentíssima Procuradora Cristina Andrade Melo, em: I – O cumprimento das metas 1-A 1-B e 18 do Plano Nacional de Educação que se referem à expansão de vagas na pré-escola e creche e ao pagamento do piso salarial nacional profissional, com fulcro no art. 206, inciso VIII, no art. 208, inciso IV, da Constituição da República combinado com a Lei Federal nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação) e Lei nº 11.738/08. II – Que a Controladoria Interna, nos próximos relatórios avalie o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual na Lei Orçamentária Anual. Eu, Ruth Torres, na condição de relatora da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária faço a seguinte Conclusão: Em face de toda a exposição e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino pela Aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Ipuiuna referente ao exercício financeiro de dois mil e dezoito, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Melo. É o meu parecer. Câmara Municipal de Ipuiuna, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte. Ruth Torres, Relatora, Fernando Macedo Carvalho, Presidente, José Luiz Alves, Secretário. Prosseguindo, o Parecer nº 13, da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária foi submetido ao Plenário em única discussão, não havendo manifestação do Plenário. Encerrado o interstício da discussão, o Parecer da Comissão foi submetido ao Plenário, em única votação. A votação foi nominal, por ordem alfabética e sua manifestação com “sim” ou “não” tendo sido aprovado por unanimidade. Votaram pela aprovação do Parecer da Comissão, os Vereadores: Antônio Moreira dos Santos, Eugênio Donizeti de Freitas, Fernando Macedo Carvalho, Joaquim Donizeti de Aquino, José Luiz Alves, José Reinaldo Franco, Ruth Torres, Wania de Souza e o Presidente Flávio Lúcio de Matos. Encerrado o Expediente e constatado o quórum regimental, o Presidente passou a deliberar sobre as matérias inscritas na ORDEM DO DIA. Primeira Matéria: Foi submetido ao Plenário em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 16, de autoria dos Vereadores, que Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal sendo aprovado por unanimidade. Segunda Matéria: Foi submetido ao Plenário em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 18, de autoria do Executivo, que Suspende por prazo determinado a proibição imposta pela Lei nº 1.630, que proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna sendo aprovado por unanimidade. Terceira Matéria: Foi submetido ao Plenário em única discussão, o Projeto de Resolução nº 03, da Mesa Diretora, que Aprova a Prestação de Contas do Município de Ipuiuna referente ao exercício de dois mil e dezoito, do Prefeito José Dias de Melo, não havendo manifestação do Plenário. Encerrado o interstício da discussão foi submetido ao Plenário em única votação o Projeto de Resolução nº 03, da Mesa Diretora. A votação foi nominal, por ordem alfabética e sua manifestação com “sim” ou “não”. Concluída a votação foi declarada a sua aprovação por unanimidade. Votaram pela aprovação do Projeto de Resolução, os Vereadores: Antônio Moreira dos Santos, Eugênio Donizeti de Freitas, Fernando Macedo Carvalho, Joaquim Donizeti de Aquino, José Luiz Alves, José Reinaldo Franco, Ruth Torres, Wania de Souza e o Presidente Flávio Lúcio de Matos. Prosseguindo, o Presidente concedeu PALAVRA FRANCA AOS VEREADORES. O Vereador José Reinaldo Franco desejou boa noite a todos os presentes e aos internautas. Fez referência à sua indicação dizendo que os serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social, assim como todos os outros de outras unidades têm que ser prestados com excelência. Principalmente nesse setor, pois os cidadãos que precisam dos serviços assistenciais são pessoas leigas e na maioria das vezes têm vergonha de até procurar por seus direitos. Por algumas vezes ele, como representante do povo esteve naquela Unidade de Serviços intermediando pedidos assistenciais para cidadãos e afirmou que encontrou dificuldades para ser atendido. Constatou que para ter um atendimento com mais agilidade disse que é preciso a intercessão do Executivo ou pressionar para se ter o atendimento, como exemplo denúncia no Ministério Público. Em todas as vezes que foi feito desta forma, ele obteve sucesso no atendimento. Exclamou dizendo que então ele estava certo disso. Falou que é muito triste presenciar essa política de atendimento da Assistência Social. Sob o seu ponto de vista, onde deveria haver agilidade está sendo feito ao contrário, com muita morosidade, e na maioria das vezes, a resposta que se tem é a indisponibilidade financeira. Destacou que os serviços assistenciais têm que abranger a todos os cidadãos que necessitam independentemente que quem seja. Manifestou a sua indignação quanto aos serviços insatisfatórios prestados pela Assistência Social do Município. Falou da conformidade em aprovar mais uma vez, pelo prazo de trinta dias, a suspensão da proibição de circulação de veículos pesados nas estradas vicinais. Foi adequada a aprovação da lei porque, segundo o Chefe de Gabinete do Executivo, os reparos na malha asfáltica da Estrada Municipal João Bernardes de Carvalho Filho propostos pelos representantes das empresas Fazenda Varginha e Eco Forest foram parcialmente executados e brevemente serão concluídos. Agradeceu e desejou boa noite a todos. O Vereador Fernando Macedo Carvalho em nome do Presidente cumprimentou os demais nobres colegas, os Assessores da Câmara Municipal e os internautas. Disse que nesta reunião está em defesa da Câmara Municipal fazendo referência, sobre a forma de como está sendo propagado por aí, que a Câmara fez um julgamento político sobre as prestações de contas rejeitadas, do então gestor dos mandatos do período, de dois mil e nove a dois mil e dezesseis. Tem observado que eles estão esquecendo ou se omitindo de falar sobre as notas taquigráficas. Não estão mencionando sobre o julgamento feito pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cujo órgão, é composto por Conselheiros dotados do alto conhecimento jurídico, econômico, administração pública e contábil e por duas vezes, as contas referentes a dois exercícios foram rejeitadas por aquele órgão. Esse é o mérito, que trouxe dano ao erário público na ordem de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Questionou dizendo ou será que os Conselheiros fizeram julgamento político lá no Egrégio Tribunal de Contas. A questão é observar o mérito, que foi encaminhado à Câmara Municipal, e que inclusive não foi por outro motivo, que o Ministério Público ajuizou uma ação em Santa Rita de Caldas por dano ao erário municipal na ordem de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Diante de sua exposição exclamou dizendo que desafia qualquer cidadão a falar que ele está mentindo. Disse que está de posse das notas taquigráficas, as quais, por serem documentos públicos ficarão à disposição para o conhecimento de todos os cidadãos Ipuiunenses. É notório por todos, que no Tribunal de Contas não há julgamento político. O que o Tribunal julga, é como foi elaborado o orçamento e se a execução orçamentária se desenvolveu de forma correta. No caso, o Tribunal constatou que houve uma ação incorreta grave, que é a abertura de crédito orçamentário sem o devido recurso disponível. Esse é o mérito. Mas mesmo assim insistem em falar que houve um julgamento político. Entende como advogado, que é um direito e a parte interessada usou desse direito conseguindo uma liminar no Tribunal de Justiça, só que omitindo fatos e documentos. O que ocorreu é que, o próprio direito do interessado que disse não conseguir exercer foi na época notificado para esse fim, o que foi recebido pelo senhor Almir Ribeiro, seu Chefe de Gabinete. Inclusive, essa notificação foi publicada no Jornal das Gerais por duas vezes e o Juninho, hoje candidato a Prefeito, por ironia do destino fez a leitura da defesa do interessado nesta Casa. Disse que nesse dia, o Juninho foi indagado por ele e pela colega Ruth Torres, se aquela era a defesa do então Prefeito, e a resposta foi sim. Destacou que tudo isso será levado ao conhecimento dos responsáveis pelo julgamento. Disse que quanto a tudo isso, ele está muito tranquilo e muito sereno. Faz parte do jogo político, mas é preciso trabalhar com a verdade. Mencionou ainda que os alegados vícios de procedimentos e por amor ao debate, se é que ocorreram, não anula o mérito do julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e as notas taquigráficas com o parecer do Ministério Público de Contas. Elas são bem claras quanto ao dano ao erário. Não sabe por qual motivo o espanto, a ponto do ex-prefeito candidato vir falar em público que a oposição quer a sua cassação. Afirmou dizendo que é claro que a oposição quer cassar mesmo, por não querer o retorno de um grupo que endividaram a Prefeitura. É um instrumento legal, que inclusive foi utilizado por eles na época do Noé Barbante e na época do Elton Dória. Ocorreu que tiraram o Noé do jogo político. Por isso não sabe o porquê de tanto espanto, se são instrumentos legais para serem usados. Destacou que não é só a oposição, mas o Ministério Público também ajuizou uma ação de impugnação ao registro de sua candidatura alegando má gestão, atos de improbidades e crimes contra a administração. É lógico que a parte interessada vai exercer o seu direito de defesa e ele defende esse direito. Entende que o contraditório é maravilhoso, por não poder haver julgamento sem ouvir as duas versões. A título de esclarecimento acha interessante e é favorável ao debate, diante de muitos fatos a serem esclarecidos para a população Ipuiunense. Entre esses fatos a serem esclarecidos citou, o não pagamento na gestão passada, pelo período de oito a dez meses, do Cartão Cesta Básica em pecúnia, o não pagamento da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de dois mil e dezesseis, o não pagamento de inúmeros repasses de subvenção social para o Lar São Vicente de Paulo, entre muitas outras ações irregulares ocorridas. Por essas e outras questões é favorável ao debate democrático, debate de ideias. Destacou que a sua campanha será limpa, sem ataques pessoais. Mas ele, Fernando Macedo Carvalho não pode se omitir quando a verdade é distorcida, ou camuflada. O que se tem tentado é camuflar o mérito, e o mérito é a rejeição das contas de dois exercícios daquela gestão pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Reiterou que as notas taquigráficas ficarão disponíveis nesta Casa para o conhecimento da população. Destacou que uma de suas missões nessa campanha é manter a calma evitando qualquer tipo de discussão mantendo a sua paz e o seu equilíbrio. Isso porque publicaram em sua página pessoal indagando o porquê, que na campanha para a eleição passada, ele não apoiava o Juninho e agora o Juninho é um homem bom e espetacular. Quanto a esse fato disse que há quatro anos, em um requerimento feito por ele, constava em seu contexto que o Juninho, colega nesta Casa à época, era uma pessoa honesta. Disse que não mudou de opinião, e continua achando o Juninho uma pessoa honesta. Esse fato por si só rebate qualquer questão quanto a isso. Reafirmou que ele não mudou acha realmente o Juninho uma pessoa muito honesta. Esses fatos ocorridos são meramente detalhes políticos. Desejou boa noite a todos os presentes, boa campanha e boa sorte para todos os candidatos. O Vereador Joaquim Donizeti de Aquino em nome do Presidente cumprimentou os nobres colegas Vereadores e os Assessores da Câmara Municipal. Disse que é adequada a indicação da colega Wania de Souza, para a diminuição da altura da lombada localizada na estrada do Bairro Terra Queimada. Afirmou que esse é um serviço necessário, para minimizar danificações constantemente ocorridas em veículos trazendo melhorias para os condutores usuários daquela estrada. Desejou boa noite a todos. O Vereador Eugênio Donizeti de Freitas cumprimentou os nobres colegas Vereadores e os Assessores da Câmara Municipal. Em relação ao que foi falado pelos colegas Vereadores sobre política disse que isso ele vai deixar para o final do mês de dezembro, é aí que a “porca vai torcer o rabo se ela ainda tiver.” Afirmou que apoia o Elder, candidato a Prefeito, porque tem que defendê-lo. Espera que a partir de janeiro ele possa fazer umas boas brigas na Câmara Municipal, porque ele não entra para perder, não estraga “bala em tábua podre”. Vai bater firme e colocado tendo a certeza de estar na Câmara Municipal novamente. Fará sua campanha limpa como está indo tendo em vista, que ela é feita com o esforço de suas mãos e ombros, não precisando de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Estará à frente com Deus pedindo votos para o Elder, pois está do seu lado. Afirmou que não tem nada contra o candidato Juninho, porque, se eleito vai depender dele também. Concluindo disse que sobre a política, a partir de dezembro todos vão ver como é que fica. Agradeceu pela oportunidade e desejou boa noite a todos. O Presidente Flávio Lúcio de Matos desejou boa noite a todos os presentes e aos internautas. Disse que nesta campanha eleitoral espera que todos os candidatos desenvolvam seus trabalhos de maneira honesta, sem “Fake News” e em paz. Isso para que não venha a ocorrer problemas desnecessários. Em relação à reunião disse que foi produtiva, pois foram deliberadas em sua totalidade, as matérias urgentes que se encontravam em pauta. Assim, diante de atitudes a serem tomadas para evitar a aglomeração de pessoas e também a inexistência de matérias para deliberação na próxima semana decidiu decretar o abono da reunião ordinária do dia treze de outubro. Finalizando e nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia vinte do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas, e declarou encerrada a presente sessão.

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