Ata da 18ª Reunião Ordinária do dia 13-08-08

Ata da 3ª Reunião Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 13 de março de 2008.
__ Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Donizeti Pires e Secretariada pelo Vereador Elton Seixas Dória. A chamada registrou a presença de 06 (seis) Vereadores, não comparecendo sem justificativa os Vereadores Jair Cleber de Souza, Joel Maria Vilas Boas e José Luiz Alves. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Esta sessão foi convocada pelo Presidente a fim discutir e votar, em regime de Urgência Urgentíssima os Projetos de Leis Nº08/2008, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”, Nº09/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº1.053, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº1.130, de 01 de junho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008”, Nº010/2008, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários” e Nº011/2008, que: “Dispõe sobre o Código Tributário e Ipuiuna”. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1º- Leitura da justificativa dos Projetos; 2º- Leitura dos referidos Projetos; 3°- Leitura dos Pareceres: 1º- Parecer Nº012/2008, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº08/2008, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”. Parecer Jurídico: Trata-se o Projeto em questão de doação pela arquidiocese de Pouso Alegre do imóvel destinado ao Cemitério Municipal, passando este de ora em diante de inteira responsabilidade do Município de Ipuiuna. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal no artigo 30, e seus incisos da Constituição Federal, uma vez que o assunto concernente ao Cemitério é de interesse local, e por esta razão, faz-se necessária a essencial aprovação Legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal onde o Município auto-organiza-se na prestação de serviço para a Municipalidade. Concluindo, o Projeto n° 08/2008, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 2º- Parecer Nº011/2008, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº09/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº1.053, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº1.130, de 01 de junho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 09/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 3º- Parecer Nº013/2008, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº010/2008, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários”. Parecer Jurídico: Trata-se o Projeto em questão de criação de Cargo de Coveiro com inclusão no plano de Cargos e Salários, uma vez que nesta data o Município recebe por doação da arquidiocese de Pouso Alegre o imóvel destinado ao Cemitério Municipal, passando este de ora em diante de inteira responsabilidade do Município de Ipuiuna. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal no artigo 37, e seus incisos da Constituição Federal, bem como na Lei 8.112/90, onde deixa claro que os cargos e as funções públicas são criados por Lei, cuja Lei é de iniciativa do chefe do Executivo. Concluindo, o Projeto n° 10 /2008, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 4º- Parecer Nº014/2008, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº011/2008, que: “Dispõe sobre o Código Tributário de Ipuiuna – CTI”. Parecer Jurídico: Trata-se o Projeto em questão de inclusão no Código Tributário Municipal a regulamentação de taxas de cemitério, conforme se infere no Anexo XV, ora analisado. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal no artigo 30, inciso II, onde o município Legisla Supletivamente com a União na elaboração de seu Código Tributário. Portanto a Taxa ora inserida no Código Tributário, trata-se de serviço público específico prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição. Concluindo, o Projeto n° 11 /2008, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os referidos Projetos de Leis, sendo todos aprovados por unanimidade cada um por sua vez. Em seguida nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 26 de março de 2008, às 19:30 horas e encerrou a sessão.

PAGE

PAGE 886

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

PAGE

PAGE 886

Pular para o conteúdo