Ata da 1ª Reunião Extraordinária do dia 15-12-04

Ata da 32ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 15 de dezembro de 2004.
__ Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, às 16:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência da Vereadora Marly Junqueira de Aquino e Silva e Secretariada pelo Vereador Sebastião Pedro da Costa. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus a Sra. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprova da Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou do convite da Justiça Eleitoral de Minas Gerais para a solenidade de diplomação dos eleitos e suplente no pleito municipal de 2004, dos municípios de Caldas, Santa Rita de Caldas e Ipuiuna, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2004, às 19:30 horas na Câmara Municipal de Caldas. No Expediente constou: 1º- Leitura do Projeto de Lei Nº110/2004, que: “Dispõe sobre Cobrança do Serviço de Iluminação Pública”; 2º- Leitura do Projeto de Lei Nº112/2004, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”; 3º-Leitura do Parecer Nº026/2004 da Comissão de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº110/2004, que: “Dispõe sobre Cobrança do Serviço de Iluminação Pública”. O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, está amparada na Lei de Diretrizes e Base do MEC. A lei que criou o FUNDEF determina que não pode passar saldo positivo ou negativo na conta especial destinada a receber as suas verbas. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 4º- Leitura do Parecer Nº027/2004 da Comissão de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº112/2004, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”. O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, e cumpre todos os requisitos estabelecidos para sua finalidade, de acordo com a tarifa da ANEL. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia foram colocados em discussão e votação os seguintes Projetos: 1º- Em 2ª discussão e votação o Projeto de Resolução Nº165/2004, que: “Modifica o Regimento Interno da Câmara alterando o Art.102”, sendo aprovado por unanimidade; 2º- Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei Nº110/2004, que: “Dispõe sobre Cobrança do Serviço de Iluminação Pública”, sendo rejeitado por unanimidade; 3º- Após consultar o soberano Plenário foi colocado em Única discussão e votação o Projeto de Lei Nº112/2004, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”, sendo aprovado por unanimidade. Na seqüência a Sra. Presidente concedeu um interstício de 10 minutos para a lavratura da presente Ata, e convocou os Srs. Vereadores para uma Sessão Extraordinária em seguida para concluir a votação do Projeto de Lei Nº110/2004, que: “Dispõe sobre Cobrança do Serviço de Iluminação Pública”, e encerrou a sessão.
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