Ata da 22ª Reunião Ordinária do dia 13-09-10

Ata da 2ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 01 de março de 2010.
__ Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Antônio Moreira dos Santos e Secretariada pelo Vereador Junior Luiz de Melo. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1 – Leitura das Indicações Nº005/2010 do Vereador José Sabino de Pádua e Nº007/2010 do Vereador Rildo Moreira Franco; 2 – Leitura dos Projetos de Leis Nº05, 07 e 08/2010, do Executivo Municipal, para os quais pede urgência na discussão e votação; 3 – Leitura dos Pareceres: Nº01/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº01/2010, que: “Altera a Lei Municipal nº1.273, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1.248, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010.” Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessária quando houver imprevisão administrativa para atendimento de despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração, devendo também ser incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, conforme narra o projeto em tela que trata de construção de pista de skate e playground. Os créditos adicionais estão autorizados no art. 40 da Lei nº 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal. Concluindo, o projeto tem amparo no artigo 166, § 8º da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº02/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº02/2010, que: “Institui o Fundo Municipal de Turismo do Município de Ipuiúna e dá outras providências”. Parecer Jurídico: O projeto em epígrafe tem por finalidade instituir o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR do município de Ipuiúna. Compete ao município, nos termos do art. 180 da Constituição Federal, promover o incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. O projeto é constitucional e preenche os requisitos exigidos pela Constituição Federal, sendo de grande valia para o desenvolvimento de nosso município. Concluindo, o projeto tem amparo no art. 180 da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº03/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº03/2010, que: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 910/2002, que criou o Conselho Municipal de Turismo de Ipuiúna – COMTUR”. Parecer Jurídico: O projeto em epígrafe tem por finalidade incluir membros na composição do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Ipuiúna. O projeto é constitucional e preenche os requisitos de assunto de interesse local. Concluindo, o projeto tem amparo no artigo 30 da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº04/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº04/2010, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”. Parecer Jurídico: O projeto em epígrafe tem por finalidade criar o Conselho Municipal de Esportes, que será o colegiado de caráter consultivo regularizador e fiscalizador vinculado à Superintendência Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. A criação do Conselho é de grande valia para o desenvolvimento e crescimento do esporte como um todo em nosso município. O projeto é constitucional e preenche os requisitos de assunto de interesse local. Concluindo, o projeto tem amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do município, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº06/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº07/2010, que: “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessária quando houver imprevisão administrativa para atendimento de despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Os créditos adicionais estão autorizados no art. 40 da Lei nº 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal. Concluindo, o projeto tem amparo no artigo 166, § 8º da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº07/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº08/2010, que: “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessária quando houver imprevisão administrativa para atendimento de despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Os créditos adicionais estão autorizados no art. 40 da Lei nº 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal. Concluindo, o projeto tem amparo no artigo 166, § 8º da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº08/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº05/2010, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários”. Parecer Jurídico: A Constituição Federal autoriza a contratação de pessoal para exercer cargo em comissão, desde que este preencha os requisitos exigidos, bem como a criação do cargo por Lei especifica. Concluindo, o projeto tem amparo no artigo 37 da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem foram colocados em 1ª discussão e votação os seguintes Projetos de Leis Nº01/2010, que: “Altera a Lei Municipal nº1.273, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1.248, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010”; Nº02/2010, que: “Institui o Fundo Municipal de Turismo do Município de Ipuiúna e dá outras providências”; Nº03/2010, que: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 910/2002, que criou o Conselho Municipal de Turismo de Ipuiúna – COMTUR”; Nº04/2010, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”; Nº07/2010, que: “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”, sendo todos aprovados por unanimidade cada por sua vez; Foram colocados em Única discussão e votação os Projetos: Nº05/2010, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários”, sendo aprovado por unanimidade; e Nº08/2010, que: “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”, sendo aprovado por unanimidade. Na sequencia o senhor Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador José Fernando comentou sobre as reclamações sobre o atendimento do hospital, então o senhor Presidente marcou uma reunião para o dia seguinte para resolver o assunto. Comentou sobre o turismo, parabenizou a Valdimará e disse que Ipuiuna tem um grande potencial turístico. Finalizando pediu apoio à platéia. O Vereador Marcos disse que as ambulâncias não suporte de enfermagem e não tem apoio. Parabenizou a Valdimará e parabenizou o Prefeito pelo PSF. Finalizando comentou sobre o lixo. O Vereador Geomar disse que o turismo é fundamental para Ipuiuna. Parabenizou a Valdimará e o Gabriel. Finalizando comentou sobre a reunião sobre a Santa Casa. O Vereador Rildo parabenizou a Valdimará e o Prefeito. Comentou sobre a chegada dos caminhões. Nesse momento o Vereador Geomar falou sobre a operação tapa buracos. O Vereador José Sabino falou sobre as dificuldades de fichas para atendimento de pacientes da zona rural. O Vereador Junior comentou sobre o cemitério e comentou também sobre as reclamações do lixo. O Vereador Fernando Franco comentou sobre o turismo e o esporte. Finalizando agradeceu o Vereador Carlos pelas palavras ditas na entrevista ao Jornal de Ipuiuna. O Vereador Carlos falou sobre a chegada de um ônibus novo e comentou sobre o esporte e o turismo. O senhor Presidente comentou sobre a construção da quadra no Tamanduá, em seguida nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 08 de março de 2010, às 19:30 horas e encerrou a sessão.

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