Ata da 28ª Reunião Ordinária do dia 26-10-05

Ata da 6ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 28 de dezembro de 2005.
__ Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo o Vereador Antônio Moreira dos Santos. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Esta sessão foi convocada pelo Sr. Prefeito, conforme Ofício de Convocação Nº170/2005, a fim de discutir e votar os Projetos de Leis Nº067/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”, e 068//2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou da leitura da justificativa dos Projetos. Constou ainda da leitura do Projeto de Lei Nº067 e 068/2005. Constou também da leitura do Parecer Nº065/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº067/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 067/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Soberano Plenário sendo aprovado por unanimidade; Constou ainda da leitura do Parecer Nº066/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº068/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 068/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Soberano Plenário sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia foi colocado em Única discussão e votação os referidos Projeto de Lei, sendo aprovados por unanimidade. Em seguida nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 15 de fevereiro de 2006, às 19:30 horas e encerrou a sessão.

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