Ata da 29ª Reunião Ordinária do dia 10-11-05

Ata da 29ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 10 de novembro de 2005.
__ Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e Secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Antes de dar inicio a sessão o Sr. Presidente justificou que a presente sessão havia sido convocada para o dia 09 de novembro, mas por motivo de falta de energia elétrica não foi possível a realização da mesma no dia marcado, ficando automaticamente convocada para o dia seguinte, ou seja dia 10 de novembro. Dando inicio aos trabalhos foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou de um convite da Igreja Quadrangular do Brasil para um Culto em Ação de Graças no dia 13 de novembro às 19:00 horas. Constou ainda do Requerimento da Sra. Marleni Aquino, Provedora da Santa Casa que requer 10 minutos do uso da Tribuna para falar sobre a Santa Casa de Misericórdia. O referido requerimento foi deferido. A Sra. Marleni usando da palavra voltou a pedir o apoio desta Casa em conjunto com a Prefeitura, para que a Santa Casa possa continuar prestando atendimento a nossa população. No Expediente constou: 1- Leitura das justificativas do Executivo que envia os Projetos de Leis; 2º- Leitura do Projeto de Lei Nº041/2005, que foi entregue às Comissões para emissão de parecer; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº043/2005, que foi entregue às Comissões para emissão de parecer; 4º- Leitura do Projeto de Lei Nº044/2005; 5º- Leitura do Projeto de Lei Nº045/2005; 6º- Leitura do Projeto de Lei Nº046/2005; 7º- Leitura do Parecer Nº038/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº044/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 044/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 8º- Leitura do Parecer Nº039/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº046/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 046/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 9º- Leitura do Parecer Nº040/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº045/2005, que: “Autoriza a concessão de Subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna”. PARECER JURÍDICO: O artigo 23 da Constituição Federal autoriza a celebração de convenio com entidades públicas ou privadas para a consecução de um fim especifico cujo fim retorna em beneficio para os munícipes. Concluindo, o Projeto 045/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido parecer foi aprovado por unanimidade. 10º- Leitura da Indicação Nº127/2005, do Vereador José Luiz Alves; 11º- Leitura do Requerimento Nº019/2005, dos Vereadores Antônio Moreira dos Santos, Benedito Donizeti da Silva, Elton Seixas Dória, Jair Cleber de Souza, José Donizeti Pires, José Luiz Alves e Paulo Garcia Franco. Segue na íntegra o referido requerimento: Os Vereadores que esta subscrevem, regimentalmente apoiados, requerem a Vossa Excelência, seja instalado a Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de três membros e com o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos para apurar os fatos abaixo articulados que envolve o Vereador Wellington Vilela de Souza, considerando que tais fatos são incompatíveis com o comportamento do agente político no seio da sociedade. O procedimento do Edil fere os deveres do Vereador para exercer o cargo, ao qual lhe foi confiado pelo Povo do Município. Seu comportamento junto à sociedade é incompatível com o decorro parlamentar esculpido no artigo 77, inciso, III, do Regimento Interno da Casa. FATOS: Segundo o inquérito nº. 025/2005, em data de 11 de Agosto de 2005, por volta das 05:00 h. da manhã, o Sr. Wagner Silva ao chegar em seu caminhão de marca Chevrolet D60, que ficou estacionado no centro da Cidade, se deu conta que fora furtado sua bateria de marca MAGATEC, nº. 3651. Mas como precisava ir para roça, o mesmo foi e ao retornar passou na oficina do Sr. Rafael para consertar a fiação e colocar outra bateria. Momento este que passou pela mesma oficina o Vereador Wellington Vilela de Souza, vulgo (Dininho), oferecendo uma bateria com as mesmas características da bateria furtada no dia anterior, momento este que a vítima e o Sr. Rafael desconfiaram. O Sr. Wagner dirigiu-se até o quartel da Policia Militar e Registrou um BO/PM e logo após encontrou seu primo Romildo e pediu a ele ir até a casa do “Dininho” para comprar a referida bateria. Chegando lá ficou sabendo que “Dininho” tinha deixado a bateria na casa do Sr. Neizinho, para o mesmo comprar. Wellington ao ser interrogado na delegacia confirmou os fatos, apenas negou saber que tal bateria era produto de furto. Wellington, vulgo “Dininho” como vereador desta cidade, disse várias vezes em discurso na tribuna ter o mal habito de comprar e trocar “coisas”, inclusive faz isto a mais de dezoito anos. Dos fatos acima elencados, podemos perceber que Wellington cometeu o crime de RECEPTAÇÃO, tipificado no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte: Art. 180 – adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio coisas que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte. Ao analisar o inquérito, nos antecedentes Criminais, vimos que o Vereador “Dininho” está sendo acusado em outro processo sob o mesmo crime, ou seja, receptação. Segue em anexo os seguintes documentos: Cópia da denúncia do Sr. Wagner da Silva. Inquérito Policial nº 025/2005, composto de fls. 02 a 23. Jornal Alto do Rio Pardo, Edição nº 281, Ano XIX, da 2ª quinzena de setembro de 2005. Sala das Sessões, 09 de novembro de 2005. Termos em que Pede deferimento. O Sr. Presidente colocou o requerimento em discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na seqüência o Sr. Presidente nomeou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que irá proceder as investigações e apuração dos fatos. Foram nomeados os Vereadores Benedito Donizeti da Silva, Jair Cleber de Souza e Paulo Garcia Franco. Esclareceu os membros nomeados que entre eles deverão nomear o Presidente, o Relator e o Secretário. Na Ordem do Dia foram colocados em única discussão e votação os seguintes Projetos: Projeto de Lei Nº Nº044/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº045/2005, que: “Autoriza a concessão de Subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna”, sendo aprovado por unanimidade; Nº046/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador Paulo comentou sobre os trabalhos a serem executados pela CPI dizendo ter certeza que será o mais transparente possível. O Vereador Jair Cleber primeiramente parabenizou o Vereador Paulo pelo casamento de sua filha. A respeito da Santa Casa se colocou a disposição para ajudar no que for preciso e sobre o requerimento da CPI esclareceu que o mesmo foi baseado no Inquérito apresentado pelo Delegado, e que o Vereador Wellington irá acompanhar todos os passos das apurações. O Vereador Wellington primeiramente lamentou mais uma vez ter feito negócio com a referida bateria e que um fato tão pequeno tenha se tornado tão grande a ponto de ocorrer uma possível cassação. Comentando sobre a Santa Casa parabenizou a Sra. Marleni Aquino pelo seu trabalho heróico a frente da entidade e apelou aos Srs. Vereadores que não meçam esforços para uma possível solução dessa situação problemática pela qual a mesma passa. O Vereador José Luiz declarou o seu total apoio às reivindicações da Santa Casa. O Vereador Benedito também reiterou seu total apoio à Santa Casa. O Vereador Antônio também teceu comentários sobre a situação da Santa Casa e a possível negociação com o INSS. Finalizando lamentou o fato de não terem adquirido o terreno ao lado da Santa Casa que com certeza iria melhorar muito a sua situação, pois agora nele poderia ser construído o novo centro cirúrgico. O Vereador Elton questionou o contador da Santa Casa se a referida negociação refere-se ao débito dos últimos cinco anos e se afirmativo, como fica o débito dos anos anteriores. Na seqüência o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 16 de novembro às 19:30 horas e encerrou a sessão.

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