Ata da 25ª Reunião Ordinária do dia 08-12-15

Ata da 25ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 08 de dezembro de 2015.
__ Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às 19:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Carlos Vieira e Secretariada pelo Vereador Junior Luiz de Melo. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo com justificativa o Vereador Cleber Menezes de Melo. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Das correspondências de terceiros constou do requerimento para uso da Tribuna Livre a senhora Jequileia Morais de Castro Ferreira para falar sobre a prevenção da Dengue. A senhora Jequileia falou sobre a importância dessa prevenção e alertou para uma possível epidemia no próximo ano. Disse que a população tem que aderir nessa empreitada ao combate contra ao mosquito Aedes Aegypti. No Expediente constou: 1- Leitura da Indicação Nº042/2015, da Vereadora Ruth Torres; 2- Leitura do Projeto de Lei Nº016/2015, do Vereador Junior Luiz de Melo, que: “Dá denominação de Ruas”; 3- Parecer Nº02/2015 da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº23/2015, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar do exercício financeiro de 2015”. Parecer Jurídico: A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária analisando o projeto em apreço chegou-se a conclusão de que o mesmo é inconstitucional, pelas razões abaixo: Não constam no projeto os extratos bancários que comprovam o excesso de arrecadação, portanto, com fundamento no processo 932477 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que dispõe pela necessidade dos mesmos em integrar o projeto de Lei, tem-se que o mesmo é inconstitucional. Ademais, os instrumentos de plano de trabalho anexados ao projeto de lei não estão rubricados, o que os tornam sem validade jurídica, motivo pelo qual reforça a tese de inconstitucionalidade. Portanto, o projeto é inconstitucional, onde a Secretária da comissão opta pela rejeição do mesmo. Na discussão do parecer a Vereadora Ruth que faz parte desta comissão disse que teve que formular a parecer sozinha, pois os demais membros da comissão não compareceram ao estudo do projeto. Afirmou também que quando o serviço terceirizado de contadoria da Prefeitura esteve nesta Casa para dar justificativa em relação à anulação e suplementação de fichas de convênios específicos, não a convenceu, pois já trabalhou no setor e sabe que verbas provenientes de convênios são intocáveis, a não ser para serem gastas no que foi destinada ao convênio. Além de que faltam as fichas com demonstrativos de saldo e alguns dos anexos que constam no projeto não contém rubricas nem do Executivo e nem dos demais responsáveis pela informação. Por isso buscou informações com a assessoria de Deputados em Belo Horizonte, que confirmaram a solidez desta infração, não se encontram no projeto o demonstrativo de excesso de arrecadação nem tão pouco os extratos bancários que comprovariam o mesmo. Desta forma, em cima de um Parecer do Tribunal de Contas e demais informações, formulou seu parecer de acordo com os termos jurídicos e leis estudadas, mostrando-se contrária ao Projeto apresentado. O Vereador Fernando Macedo Carvalho iniciou a discussão sobre o parecer da Vereadora Ruth sobre  o projeto de lei que pede autorização para abertura de crédito suplementar, comentando que o mesmo é de apenas caráter técnico, já que visa apenas à legalidade do projeto sem adentrar ao mérito. Falou que a nobre colega tem razão, pois visivelmente há duas irregularidades no projeto. O Vereador registrou a falta dos comprovantes bancários comprovando o excesso de arrecadação e que nos instrumentos anexos não há a assinatura dos responsáveis pela elaboração dos mesmos, ocasião que falou que desta forma tais documentos não têm validade jurídica. O Vereador Fernando indagou o assessor jurídico desta casa sobre a necessidade dos extratos bancários comprovando o excesso de arrecadação e sobre a validade jurídica dos anexos do projeto de lei, momento que pediu que fosse constado em ata que o assessor jurídico respondeu pela necessidade dos extratos e que os anexos do projeto de suplementação não têm validade jurídica. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo REJEITADO por 04 (quatro) votos a 03 (três); Parecer Nº19/2015 da Comissão de Justiça e Redação, para o Projeto de Lei Nº23/2015, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar do exercício financeiro de 2015”. Parecer Jurídico: A abertura de créditos suplementares no orçamento está prevista no artigo 168 da Constituição Federal em consonância com o artigo 43 da Lei 4.320/64. Convocando o senhor Contador doutor Antonio Luis, o mesmo afirmou em sua explanação aos Edis que o projeto em questão está suplementando R$208.107,00, conforme descrito no artigo 2º do projeto, e os demais valores do excesso de arrecadação. As declarações do Contador deixam claro que não está usando o recurso do convênio, está usando apenas a tendência do excesso, razão pela qual entendemos que o projeto pode ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação. O referido parecer foi submetido à Única discussão e votação. Na discussão a Vereadora Ruth perguntou aos Nobres Colegas se alguém havia observado se o Assessor Jurídico não havia se posicionado constitucionalmente a favor do projeto, disse (tenho certeza que não), portanto fica claro que tal parecer é sem dúvida alguma inconstitucional, disse também que sabe que são votos vencidos, pois estudando o projeto por três dias elaborou seu parecer, e mesmo assim os nobres colegas sem lerem ao menos uma linha rejeitaram seu parecer, afinal nesta Casa o Executivo tem maioria. O Vereador Fernando Macedo Carvalho iniciou sua argumentação falando que o parecer jurídico registra apenas a constitucionalidade da suplementação, mas não garante a constitucionalidade do projeto em votação. Falou que o assessor jurídico foi inteligente e técnico na maneira de emitir o parecer, pois o mesmo tirou o dele da reta, ocasião que pediu desculpa pela forma que expôs. O Vereador Fernando indagou tal fato ao assessor o que foi confirmado. Na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Nº016/2015, do Vereador Junior Luiz de Melo, que: “Dá denominação de Ruas”, sendo aprovado por unanimidade; Nº23/2015, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar do exercício financeiro de 2015”. Na discussão a Vereadora Ruth disse que embora tenha vindo estudar e emitir parecer, já havia previsto o resultado negativo, pois tem consciência que os nobres colegas são “pau mandados” do senhor Prefeito, são “fantoches e marionetes”, fazem somente o que seu mestre manda. Mas apesar de tudo sente de haver cumprido seu dever como Vereadora, estudou, analisou de forma jurídica seu parecer, e mesmo assim seu parecer foi avaliado como as fezes de um cachorro, afinal desde o inicio do seu mandato tinha esperança que um dia esta Casa votasse com coerência. Infelizmente isso nunca aconteceu. O Vereador Fernando iniciou falando sobre o parecer da Vereadora Ruth, momento que a elogiou pelos apontamentos das irregularidades. Falou que não adentrará na questão da anulação do orçamento referente aos convênios para asfaltar a estrada da Terra Queimada e das vias públicas, momento que falou que ficou convencido pelas palavras do Antônio Luiz que utilizou a Tribuna na reunião extraordinária, mas fez questão de registrar que entrou em contato com o gabinete do Deputado Ulysses para conversar com o pessoal que tem conhecimento na área, ocasião que registrou que explanaram que convênio tem finalidade específica, seja com orçamento seja com recursos. O Vereador salientou que nem precisa adentrar na questão da anulação dos orçamentos dos convênios, pois as duas irregularidades apresentadas pela Vereadora Ruth já são suficientes pela devolução do projeto, já que faltam extratos para comprovar o excesso de arrecadação e os documentos anexos não foram rubricados.   Desta forma, o Vereador Fernando manifestou contrário a aprovação do projeto, ocasião que sugeriu a devolução do mesmo para que o setor responsável faça as correções necessárias  e somente depois o mesmo entre em votação. O Vereador Fernando registrou que não adianta falar que se o projeto de lei não for aprovado os servidores públicos não receberão seus vencimentos, momento que falou que quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual para este ano de 2015 o orçamento para pagar os servidores públicos estava previsto. Desta forma o Vereador Fernando falou que se os servidores públicos não receberem seus vencimentos e salários, a culpa não é sua, pois não foi ele quem “mexeu” no que é seu de direito dos servidores. Falou que não é ele quem votou a favor de projetos que anularam os encargos sociais dos servidores públicos, ocasião que falou que muitos servidores estão acionando o judiciário para aposentarem. Falou que não é ele que passa a mão na cabeça do Chefe do Executivo devido ao atraso do cartão alimentação. Falou que não é ele que concorda com o Senhor prefeito com diversos atos que só prejudicam os servidores públicos. Desta forma, o Vereador Fernando falou que não aceitará mentiras na tentativa de levar o servidor público contra esta Casa. Assim, o Vereador Fernando, pelas irregularidades do projeto manifestou contrário ao projeto. Na sequência o referido projeto foi aprovado por 04 (quatro) votos a 03 (três). Em seguida o senhor Presidente declarou franca a palavra aos senhores Vereadores. O Vereador Eugenio cumprimentou a todos e falou sobre o projeto do loteamento. A Vereadora Santa cumprimentou a todos e disse que votou contra o crédito suplementar pela inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto. O Vereador José Edivino cumprimentou a todos, em especial a Secretária de Saúde senhora Jequileia. Sugeriu que notifique os donos de terrenos que não fizerem a limpeza. Comentou sobre a mudança no transito da Rua Joaquim Antonio, devido à vinda do Banco do Brasil. Deixou seus sentimentos aos familiares da senhora Dona Helena Biela. Finalizando justificou seu voto no projeto de crédito suplementar. O Vereador Fernando cumprimentou a todos e iniciou ratificando suas palavras em relação ao projeto de lei sobre a suplementação. Falou que é uma vergonha esta Casa conhecida como Casa das Leis aprovar um projeto visivelmente inconstitucional, ocasião que falou que retirará de suas palavras a Egrégia Casa. Falou que nunca foi contra os servidores públicos pelos motivos esclarecidos na discussão do projeto de lei. Finalizando elogiou o trabalho da Secretária Jequiléia, bem como sua justificativa na divulgação do combate a Dengue no Município de Ipuiuna, e desejou boa noite a todos. A Vereadora Ruth cumprimentou a todos e disse resumidamente como se vota nessa Casa, sem coerência e por opressão. Disse que vota seus pareceres baseado em normas jurídicas e em cima de leis. O Vereador Junior cumprimentou a todos, fez comentários sobre a Dengue. Finalizando deu suas justificativas quanto ao voto no projeto de crédito suplementar. O Vereador Antonio cumprimentou a todos e deixou seus sentimentos aos familiares da senhora Helena Biela. Agradeceu a presença do senhor Rildo. Fez comentários sobre o projeto de crédito suplementar. Finalizando se colocou a disposição da Secretária de Saúde quanto ao combate a Dengue. O senhor Presidente agradeceu a presença de todos, da imprensa presente e da Secretária de Saúde Jequileia e da Secretária da Educação Sonia Melo. Finalizando o senhor Presidente comunicou que na próxima sessão será eleita a Nova Mesa Diretora. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o senhor Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 15 de dezembro as 19:00 horas, e encerrou a sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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