Ata da 6ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 21 de março de 2017.

Às dezenove horas do dia vinte e um do mês de março de 2017, na sala de Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência da Vereadora Ruth Torres e Secretariada pelo Vereador Flavio Lucio de Matos. A chamada registrou a presença de todos os vereadores. Havendo número legal de vereadores e sobre a proteção de Deus a senhora Presidente declarou aberta a sessão. Antes de dar inicio aos trabalhos a senhora Presidente convidou a todos a permanecerem em pé para a execução do Hino Nacional. Na sequência foi lida a ata da sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. A senhora Presidente informou que a prestação de contas da Santa Casa encontra-se a disposição de todos para a devida apreciação. No Expediente constou: 1º- Leitura das indicações: 072, 073, 074, 079 e 080/2017, do vereador Joaquim Donizete de Aquino; 075, 076 e 082/2017, da Vereadora Wania de Souza; 077 e 078/2017, do Vereador José Reinaldo Franco; 080 e 081/2017, da Vereadora Ruth Torres; 2º- Leitura do Requerimento Nº008/2017, da Vereadora Wania de Souza, que requer seja oficiado o Senhor Prefeito, para que faça a reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Ipuiuna. Posto em discussão e votação foi aprovado por todos; 3º- Leitura de ofício nº 030/2017, do Executivo, que encaminha Projetos de Leis: nº05/2017, de autoria do Chefe do Executivo, que: “Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiuna, nos termos do art. 37 e inciso X, da Constituição Federal” e nº06/2017, de autoria do Chefe do Executivo, que: “Concede revisão no valor da Cesta Básica, instituída pela Lei Municipal nº1.134, de 14 de junho de 2007”; 4º- Leitura do Projeto de Lei nº006/2017, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”; 5º- Leitura da Resolução nº233/2017, que: “Concede reajuste dos salários dos Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências”; Leitura dos Pareceres Jurídicos e das Comissões: Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 05/2017, para o Projeto de Lei nº03/2017, de autoria do Vereador Flávio Lúcio de Matos, que: “Altera Artigos da Lei nº1.293 de 09 de março de 2010, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”. O projeto em epígrafe tem por finalidade alterar o Conselho Municipal de Esportes, criado pela Lei Municipal nº1.293, de 09 de março de 2010, onde criou o colegiado de caráter consultivo regularizador e fiscalizador vinculado à Superintendência Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. As alterações dos artigos que especificam no Projeto fazem-se necessário segundo o Manual de Criação do Conselho Municipal de Esportes editado pela SEESP/MG. O projeto é constitucional e preenche os requisitos de assunto de interesse local. Concluindo, o projeto tem amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O parecer foi colocado em única discussão e votação, sendo aprovado pelo plenário; Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 06/2017, para o Projeto de Lei Nº004/2017, de autoria do Vereador Flávio Lúcio de Matos, que: “Cria o Fundo Municipal Pró Esporte e dá outras providências”. Tendo sido criado o Conselho Municipal de Esportes pela Lei Municipal nº1.293/2010 faz-se necessário a Criação do Fundo em decorrência daquela. Isto posto, o projeto em apreço é constitucional, podendo ser levado a discussão e votação pelo soberano plenário, com consequente aprovação. Colocado em única discussão e votação o parecer foi aprovado por unanimidade; Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº004/2017, para o Projeto de Lei nº 04/2017, do Executivo que: “Dispõe sobre o pagamento de gratificações para os servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações”. Parecer Jurídico: A Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores, dispõe que: “Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação”. Assim, devem integrar a comissão, considerando aquele número mínimo, qual seja dois (2) servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal permanente dos servidores públicos do Município, podendo integrá-lo um terceiro membro que não que seja servidor concursado, como por exemplo, servidor ocupante de cargo ou função de livre provimento. Em sendo possível a este integrar a Comissão, e em havendo previsão legal de percepção de gratificação por todos os seus membros, por força do princípio constitucional da isonomia, não poderia ser o mesmo excluído desse recebimento. Por outro lado, a previsão de atribuição de gratificação ao servidor público designado para integrar, na qualidade de membro, a Comissão de Licitação, e em sendo uma atividade estranha àquelas inerentes ao seu cargo ou função, necessariamente deve constar em lei local disciplinadora da matéria. No sentido exposto, trago as palavras do Mestre Hely Lopes Meirelles, como segue: “Gratificação de serviço (propter laborem) é aquela que a Administração institui para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou encargos para o servidor, tais como os serviços realizados com risco de vida e saúde ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuições ordinárias do cargo. O que caracteriza essa modalidade de gratificação é sua vinculação a um serviço comum, executado em condições excepcionais para o funcionário, ou a uma situação normal do serviço, mas que acarreta despesas extraordinárias para o servidor. Nessa categoria de gratificações entram, dentre outras, as que a Administração paga pelos trabalhos realizados com risco de vida e saúde; pelos serviços extraordinários; pelo exercício do Magistério; pela representação de gabinete; pelo exercício em determinadas zonas ou locais; pela execução de trabalho técnico ou científico não decorrente do cargo; pela participação em banca examinadora ou comissão de estudo ou de concurso; pela transferência de sede (ajuda de custo); pela prestação de serviço fora da sede (diárias)… ”. Assim, com a aprovação do projeto de Lei ora em apreço, as gratificações nele elencadas é aplicável com exclusividade para a Comissão de Licitação e não aos demais órgãos da Administração Pública local, visto que restringe a gratificação àquele servidor que esteja designado para compor a comissão de licitação. Isto posto, o projeto em apreço é constitucional, podendo ser levado a discussão e votação pelo soberano plenário, com consequente aprovação. O Vereador Fernando parabenizou o Parecer Jurídico, ocasião que registrou que acredita que mesmo com a redação original do projeto o parecer  também seria pela constitucionalidade, pois, segundo o vereador, as questões até então levantadas eram questões referentes à discricionariedade e não sobre a legalidade. O referido parecer foi submetido à única discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade; Parecer da Comissão Administração Financeira e Orçamentária ao Projeto de Lei nº04/2017, que: “Dispõe sobre o pagamento de gratificações aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações”. Com relação ao projeto em análise, cabe apontar impacto orçamentário anexo, cujo qual relata que as despesas têm adequação orçamentária e financeira compatíveis com a lei orçamentária para o corrente ano, bem como tem classificação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes do projeto. Desta forma, com fundamento no artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipuiuna, SMJ, opino favoravelmente à legalidade do projeto. Sendo levado à discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Parecer de Comissão Administração Financeira e Orçamentária nº007/2017, sobre o Projeto de Lei nº05/2017, do Executivo, que: “Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiuna, nos termos do art. 37 e inciso X, da Constituição Federal”. A Comissão se reuniu e analisando o referido Projeto concluiu que o mesmo está de acordo com o artigo 37, inciso X da CF, visto que se faz presente a legalidade de iniciativa bem como o impacto orçamentário. Sendo levado à única discussão e votação o parecer foi aprovado por todos; Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº007/2017, para o Projeto de Lei nº05/2017, do Executivo, que: “Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiuna, nos termos do art. 37 e inciso X, da Constituição Federal”. O Projeto em questão trata-se da recomposição salarial dos servidores da Prefeitura Municipal, que é a retribuição devida a todo empregado no efetivo exercício do cargo, e encontra-se amparo no artigo 37, inciso X da CF, onde exige que somente deve ser alterado por lei. O impacto orçamentário autoriza o pagamento dentro dos ditames da Lei. Concluindo o Projeto poderá ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação. Sendo colocado em única discussão e votação foi aprovado por unanimidade; Parecer de Comissão de Administração Financeira e Orçamentária nº008/2017, para o Projeto de Lei nº06/2017, que: “Concede revisão no valor da Cesta Básica, instituída pela Lei Municipal nº1.134, de 14 de junho de 2007”. A Comissão se reuniu e analisando o referido Projeto concluiu que o mesmo está de acordo com o artigo 37, inciso X da CF, visto que se faz presente à legalidade de iniciativa do Executivo, bem como está acompanhado do impacto orçamentário. O referido parecer foi levado à única discussão e votação foi aprovado por unanimidade; EMENDA MODIFICATIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº04/2017. Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS como seguem: Art. 1º- O artigo 1º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre o vencimento básico dos servidores que atuam na Comissão Permanente de Licitações, Presidente, pregoeiro e servidor responsável pela elaboração de editais, e demais atos e procedimentos relativos à Licitação em geral”. Art. 2º – O artigo 2º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação: “A gratificação a que se refere o artigo anterior será de até 40% (quarenta por cento) para o Presidente da comissão, pregoeiro e secretário responsável pela elaboração de editais e demais atos e procedimentos relativos à licitação em geral, sendo vedado o pagamento para vice-presidente e eventuais suplentes enquanto não convocados para o exercício, quando então, se assim ocorrer, farão jus a referida gratificação”. Artigo 3º: Os demais dispositivos, inclusive o parágrafo único do artigo 2º ficam inalterados. Sala das Sessões, 21 de março de 2017. Fernando Macedo Carvalho, Flávio Lúcio de Matos, Joaquim Donizeti de Aquino e Wania de Souza. A emenda foi colocada em única discussão e votação sendo aprovada por unanimidade. Na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: nº003/2017, de autoria do Vereador Flávio Lúcio de Matos, que: “Altera Artigos da Lei nº1.293 de 09 de março de 2010, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”, sendo aprovado por todos; nº004/2017, do Vereador Flávio Lúcio de Matos, que cria o Fundo Municipal Pró-Esportes, estando em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade; nº005/2017, da Vereadora Ruth Torres, que: “Dá denominação de Rua”, sendo aprovado por unanimidade; nº004/2017, de autoria do Vereador Flávio Lúcio de Matos, que: “Cria o Fundo Municipal Pró Esporte e dá outras providências”, sendo aprovado por unanimidade; nº04/2017, do Executivo que: “Dispõe sobre o pagamento de gratificações para os servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações”. O Vereador Fernando defendeu a legalidade do projeto nos termos do parecer jurídico. Quanto ao conteúdo defendeu sua viabilidade, momento que, com documentos em mãos, relatou a atuação da Comissão de Licitação em um de seus trabalhos, na incansável busca de economia significativa para a administração pública. Assim, o vereador posicionou favorável ao projeto de lei. Na sequência o referido projeto foi aprovado por unanimidade com Emenda; nº05/2017, do Executivo, que: “Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiuna, nos termos do art. 37 e inciso X, da Constituição Federal”, sendo aprovado por unanimidade; nº06/2017, de autoria do Chefe do Executivo, que: “Concede revisão no valor da Cesta Básica, instituída pela Lei Municipal nº1. 134, de 14 de junho de 2007”, sendo colocado em votação foi aprovado por unanimidade; nº006/2017, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”, sendo aprovado por unanimidade; Resolução nº233/2017, que: “Concede reajuste dos salários dos Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências”, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida a senhora Presidente declarou franca à palavra aos senhores vereadores. O Vereador Antônio cumprimentando a todos, falou sobre os anseios da população e disse que a motivação do vereador é a casa estar cheia, deu os parabéns ao Vereador Flávio pelos projetos aprovados do esporte e agradeceu a presença de todos e despediu-se. O Vereador Reinaldo cumprimentou a todos agradeceu a casa cheia por ser um estímulo, parabenizou a Presidente pela execução do Hino Nacional, que seja uma regra, pois mexe com o civismo das pessoas, que não faz nada pelo pessoal e sim embasado para o bem de todos, agradeceu a todos e despediu-se. O Vereador Eugenio cumprimentou a todos e pediu à senhora Presidente que estão cobrando a iluminação na Rua do Zé Virgínio, para que fosse formalizada sua indicação, deu boas vindas a todos e despediu-se. O Vereador Joaquim cumprimentou a todos, pediu a presença de todos sempre e disse que está torcendo pelo Projeto dos Gaioleiros, que irá votar a avaliação desempenho, deu uma boa noite a todos. O Vereador Fernando cumprimentou a todos e pediu ao assessor jurídico que explicasse a situação atual do projeto de lei que regulamenta as “gaiolas”, justificando tal pedido ao assessor jurídico pela presença dos gaioleiros na reunião ordinária. Desejou boa noite a todos. O Vereador José Luiz cumprimentou a todos. Parabenizou o nobre colega Flávio pelo projeto que ficou bom, e desejou uma boa noite a todos. O Vereador Flávio cumprimentou a todos, de forma especial pediu para o Senhor Jeová que se verifica a existência de alguma Lei parecida em outro município, agradeceu o pessoal presente e deu uma boa noite a todos. A Vereadora Wania cumprimentou a todos e falou sobre as perdas salariais, que nos anos seguintes seja aprovada a reposição em janeiro, agradeceu a presença de todos e deu boa noite para todos. A senhora Presidente cumprimentou a todos e disse estar contente com a presença de todos. Explicou que às vezes os projetos vêm para a Câmara com erros, mas que sempre irão chegar a um senso comum, onde seja bom para todos, e que desde o primeiro dia do seu mandato, o que estiver errado não passará. Agradeceu a todos pedindo que continuem frequentando a Casa. Em seguida nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e convocou os senhores vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 28 de março de 2017, às dezenove horas e declarou encerrada a sessão.

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