Ata da 8ª Reunião Ordinária do dia 16-04-02

Ata da 4ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 13 de março de 2002.
__ Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dois, às 20:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Elton Seixas Dória e Secretariada pelo Vereador Denílson Vieira de Souza. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente do Dia constou: 1º- Indicação Nº007/2002, do Vereador Sebastião Pedro da Costa, que pede que seja cascalhada a Rua Joaquim José da Costa, pois a mesma está dificultando o tráfego de veículos por ser uma Rua forte em aclive; 2º- Indicação Nº008/2002, do Vereador Elton Seixas Dória que pede que sejam feitos todos os serviços de reparos necessários na Praça José Francisco Lopes para que a mesma fique mais iluminada, tendo em vista que tem havido várias reclamações de que andam acontecendo muitas cenas desagradáveis. Para tanto peço urgência urgentíssima no atendimento desta Indicação; 3º- Requerimento Nº001/2002, da Vereadora Irenilda José Moreira Franco, que solicita que o Executivo entre em contato com a CEMIG a fim de que agilize a religação das lâmpadas dos postes, visto que o racionamento acabou. O referido requerimento foi submetido à apreciação do Plenário, sendo aprovado por unanimidade; 4º- Leitura do Parecer Nº040/2002, das Comissões de Justiça e Redação e Ordem Social. O presente Projeto de Lei é legal e Constitucional, tem por objetivo controlar a população de cães no perímetro urbano da cidade, evitando a proliferação de doenças transmitidas por este tipo de animal. O presente Projeto para ser aprovado, esta Comissão apresenta a seguinte Emenda Supressiva: Fica suprimido no Artigo 2º, o Parágrafo 3º do Artigo 90 da Lei nº72393, devendo ser renumerado os demais parágrafos. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi submetido a apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 5º- Leitura da Justificativa do Projeto de Lei Nº043/2002, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG”; 6º- Leitura da Justificativa do Projeto de Lei Nº044/2002, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”. O Sr. Presidente passou os referidos Projetos de Leis para as Comissões Competentes emitirem Parecer na próxima sessão; 7º- Leitura do Projeto de Resolução Nº143/2002, que: “Em seguida na Ordem do Dia

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

Pular para o conteúdo