Ata da Sessao Especial da Posse do Prefeito e Vice

Ata da 32ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 30 de novembro de 2005.
__ Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e Secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo com justificativa o Vereador Benedito Donizeti da Silva. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1º- Leitura das Indicações Nºs128 e 129/2005, dos Vereadores José Luiz Alves e Antônio Moreira dos Santos respectivamente; 2º- Leitura do Ofício Nº156/2005, do Executivo que responde o Requerimento Nº022/2005 dos Vereadores; 3º- Leitura das justificativas do Executivo que envia Projetos de Leis; 4º- Leitura dos Projetos de Leis Nºs051 à 056/2005, sendo que o Projeto de Lei Nº054/2005, que: “Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Ipuiuna e dá outras providências” foi entregue às Comissões Competentes para emissão de parecer. Os demais projetos apresentados serão discutidos e votados em única votação por serem de urgência urgentíssima; 5º- Leitura da EMENDA Nº01/2005. EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei Nº023/2005, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o Exercício financeiro de 2006”. A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda: Artigo 1º- Ficam alteradas as seguintes dotações no Orçamento/2006: I – Unidade 0201 – Gabinete e Secretaria Pessoal e Encargos Sociais – 239.475,00 II – Unidade 0202 – Serviço de Fazenda Pessoal e Encargos Sociais – 409.940,00 III – Unidade 0203 – Serviço de Educação e Cultura Pessoal e Encargos Sociais – 833.270,00 IV – Unidade 0204 – Assistência Social Pessoal e Encargos Sociais – 7.210,00 Subvenções Sociais – 78.000,00 V – Unidade 0205 – Serviço de Saúde e Saneamento Pessoal e Encargos Sociais – 709.670,00 VI – Unidade 0206 – Serviço de Obras e Serviços Urbanos Pessoal e Encargos Sociais – 222.480,00 VII – Unidade 0207 – Serviço Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Pessoal e Encargos Sociais – 12.360,00 VIII – Unidade 0208 – Serviços de Estradas e Rodagem Pessoal e Encargos Sociais – 342.990,00. Artigo 2º- Para alterações dos valores descritos no artigo 1º retira-se das seguintes dotações: Unidade 201 – Gabinete e Secretaria; Unidade 202 – Serviço de Fazenda; Unidade 204 – Assistência Social; Unidade 206 – Serviço de Obras e Serviços Urbanos; Unidade 207 – Serviço Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e, Unidade 208 – Serviços de Estradas e Rodagem, retira-se R$41.955,00, sendo R$21.955,00 da Unidade 0206 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos, sendo R$11.955,00 da Subunidade 44905100 – Obras e Instalações e R$10.000,00 da Subunidade 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes; e, R$20.000,00 da Unidade 0208 – Serviços de Estradas de Rodagem – Subunidades 33903000 – Material de Consumo. Na Unidade 203 – Serviço de Educação e Cultura, retira-se R$24.270,00 da Subunidade 44905200 – Equipamentos e Material Permanente, e na Unidade 205 – Serviços de Saúde e Saneamento, retira-se R$20.670,00, sendo da Subunidade 33903000 – Material de Consumo – R$20.000,00 e da Subunidade 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica R$670,00. Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrario esta Emenda passará a fazer parte integrante do Orçamento 2006 e entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de novembro de 2005. PARECER JURIDICO: A presente Emenda ao Orçamento faz-se necessário uma vez que há um consenso entre a administração e os funcionários públicos no sentido de dar um aumento entre 10 e 15 por cento nos respectivos vencimentos para o Exercício de 2006. A referida EMENDA foi submetida a Única discussão e votação sendo aprovada por unanimidade; 6º- Leitura do Parecer Nº046/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº050/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 050/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 7º – Leitura do Parecer Nº046/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº051/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 051/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 8º- Leitura do Parecer Nº048/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº052/2005, que: “Dispõe sobre Cobrança do Serviço de Iluminação Pública”. PARECER JURÍDICO: A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública já se encontra previsto no artigo 4º da Lei Nº953/03. Concluindo, o Projeto 052/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 9º- Leitura do Parecer Nº049/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº053/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 053/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 10º- Leitura do Parecer Nº050/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº055/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 055/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 11º- Leitura do Parecer Nº051/2005, das Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº056/2005, que: “Dispõe sobre Planos de Cargos e Salários”. PARECER JURÍDICO: O Projeto de Lei ora testilha tem amparo legal nos arts. 37 e 39 da Constituição Federal, onde autoriza a criação de cargos bem como seus respectivos vencimentos, cujos vencimentos têm respaldo no art.39 §1º e seus incisos, que é a fixação dos padrões de vencimento e o sistema remuneratório obedecendo sempre à natureza que é o grau de responsabilidade de cada cargo, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. Concluindo o Projeto ora analisado é constitucional e deve aprovado por esta Casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 12º- Leitura do Parecer Nº052/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº022/2005, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009”. PARECER JURÍDICO: O Projeto de Lei ora testilha tem amparo legal nos arts. 165 e 166 da Constituição Federal. Concluindo o Projeto ora analisado é constitucional e deve aprovado por esta Casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 13º- Leitura do Parecer Nº053/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº024/2005, que: “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Auxílios”. PARECER JURÍDICO: A Constituição Federal autoriza o Executivo a celebrar convênio com instituições tanto a nível Municipal, Estadual e Federal. Concluindo o Projeto ora analisado é constitucional e deve aprovado por esta Casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido a única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em 1ª discussão e votação os seguintes Projetos: Nº022/2005, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009”, sendo aprovado por unanimidade; Nº023/2005, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o Exercício financeiro de 2006”, sendo aprovado por unanimidade, com emenda; Nº024/2005, que: “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e de Auxílios”, sendo aprovado por unanimidade; Foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos de Urgência: Nº050/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº051/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº052/2005, que: “Dispõe sobre a Cobrança do Serviço de Iluminação Pública”, sendo aprovado por unanimidade; Nº053/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº055/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº056/2005, que: “Dispõe sobre Planos de Cargos e Salários”, sendo aprovado por 06 (seis) votos a favor e 01(uma) abstenção do Vereador José Donizeti Pires. Em seguida o Sr. Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador Paulo parabenizou o Vereador Jose Luiz pela passagem de seu aniversario nesta data. O Vereador Elton parabenizou o Vereador Jose Luiz e também o Vereador Jair Cleber que aniversariou no dia 20 deste mês. O Vereador Jose Donizeti reiterou os votos já apresentados pelos colegas. O Vereador Antonio também parabenizou os colegas Jose Luiz e Jair Cleber. Teceu comentários sobre o Plano Decenal de Educação que será apreciado por esta Casa e sobre sua indicação para reparos na ponte do Rio Machado, para qual o Senhor Prefeito já se manifestou favorável. Finalizando comentou sobre a alteração que ocorrera na tabela da taxa de iluminação pública. O Vereador José Luiz comentou sobre sua indicação. O Vereador Wellington comentou sobre a avaliação de desempenho do funcionalismo, recém concluída, a qual achou profundamente injusta por prejudicar alguns funcionários, e ressaltou que é necessário que os referidos funcionários reajam e procurem seus direitos. Finalizando parabenizou os colegas aniversariantes. Em seguida o Sr. Presidente parabenizou os aniversariantes e agradeceu a presença de todos, convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 07 de dezembro às 19:30 horas e encerrou a sessão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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