ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2024 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

INSTITUI NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPUIUNA, O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 211, Inciso II, alínea a, 3, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipuiuna, e;
CONSIDERANDO os termos do § 2º, do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 65, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
DETERMINA:
Art. 1º – A instituição no âmbito do Legislativo Municipal de Ipuiuna, do Regime de Pronto Pagamento de despesas de pequenas compras e prestação de serviços de pessoa física e jurídica, mediante o Prévio Empenho, nos casos específicos:
I. Despesas com viagens;
II. Despesas com representação eventual;
III. Despesas miúdas de pronto pagamento;
IV. Despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da sede da Câmara Municipal.

Art. 2º – Entende-se por Regime de Pronto Pagamento a possibilidade de realização de despesas, que por natureza de urgência, não possam aguardar o processamento normal.

Art. 3º – Entende-se por despesas miúdas de pronto pagamento, para efeitos deste Ato, as que se realizam com:
I. Selos postais, telegramas, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos consertos, aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações;
II. Artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;
III. Outra despesa qualquer de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.

Art. 4º – O Regime de Pronto Pagamento é aplicável aos casos de despesas eventuais e será sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de sua realização, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Parágrafo único – O valor global a ser despendido com o pagamento de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pessoa física e jurídica, anualmente, não será superior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme previsto no § 2º, do art.95, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º – Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 27 de fevereiro de 2024.

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JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA
Presidente

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