ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11/2023 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS NO EXERCÍCIO DE 2023, VINCULADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PARA ATENDIMENTO A SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA.”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 211, inciso II, alínea a, 1 e 3, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipuiuna, e;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal fará a nomeação de novo servidor para responder pelas atribuições e dar seguimento aos serviços de compras e licitações, em substituição a servidor efetivo exonerado;
CONSIDERANDO que no início de novo exercício, é necessário um período de ajuste para que o órgão responsável tome ciência dos andamentos necessários para o cumprimento legal dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a manutenção das unidades da Câmara Municipal no exercício de 2024, em que há a necessidade de contratação de prestação de serviços de pessoa física e jurídica;
CONSIDERANDO o período necessário para as adequações das normas instituídas pela Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021.

DETERMINA:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Ipuiuna, em conformidade com os termos do art. 57, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, autorizada a proceder à prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, de todos os contratos celebrados no exercício de 2023, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, vinculados a prestação de serviços de pessoa física e jurídica, necessários ao atendimento de suas atividades no exercício de 2024.

Art. 2º – O Setor de compras e licitações da Câmara Municipal de Ipuiuna tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Ato.

Art. 3º – Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 20 de dezembro de 2023.

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JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA
Presidente

PUBLICADO NO SITE camaradeipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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