“ALTERA A TABELA DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022, QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2022, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPUIUNA.”
ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos nºs 20 e 225, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – A tabela do art. 1º, do Decreto nº 01, de 03 de janeiro de 2022, que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a vigorar no exercício de 2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, passam a ser conforme especificados na tabela deste artigo:
Dia 28 de fevereiro | Segunda-feira | Véspera do Carnaval |
Dia 1º de março | Terça-feira | CARNAVAL – NACIONAL |
Dia 02 de março | Quarta-feira | Cinzas |
Dia 13 de abril | Quarta-feira | Quarta-feira santa |
Dia 14 de abril | Quinta-feira | Quinta-feira santa |
Dia 15 de abril | Sexta-feira | SEXTA-FEIRA SANTA – NACIONAL/MUNICIPAL |
Dia 21 de abril | Quinta-feira | TIRADENTES – NACIONAL |
Dia 22 de abril | Sexta Feira | Sucede o dia de Tiradentes |
Dia 13 de maio | Sexta-feira | São Benedito |
Dia 16 de junho | Quinta-feira | CORPUS CHRISTI – NACIONAL |
Dia 17 de junho | Sexta-feira | Sucede o dia de Corpus Christi |
Dia 24 de junho | Sexta-feira | SÃO JOÃO – MUNICIPAL |
Dia 07 de setembro | Quarta-feira | INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – NACIONAL |
Dia 12 de outubro | Quarta-feira | PADROEIRA DO BRASIL – NACIONAL |
Dia 31 de outubro | Segunda-feira | Servidor Público – Transferido |
Dia 01 de novembro | Terça-feira | Véspera do feriado |
Dia 02 de novembro | Quarta-feira | FINADOS – NACIONAL |
Dia 14 de novembro | Segunda-feira | Véspera do feriado |
Dia 15 de novembro | Terça-feira | PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – NACIONAL |
Dia 12 de dezembro | Segunda-feira | EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – MUNICIPAL |
Dia 23 de dezembro | Sexta-feira | Véspera do Natal |
Dia 30 de dezembro | Sexta-feira | Véspera do Ano Novo |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 17 de outubro de 2022.
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ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADO NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: camaradeipuiuna.mg.gov.br