EMENDA MODIFICATIVA 003/2017, AO PROJETO DE LEI Nº10/2017

Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA como segue:

Art 1º O § único do Art 3º passa a ter a seguinte redação:

Paragrafo único – Considera pessoa carente para efeitos desta lei, aquela que tenha renda mensal por família, de até dois salários mínimos devidamente comprovados, através de relatório da Secretaria de Assistência Social do Município de Ipuiuna e documentos previstos nos itens “a”, “b” e “d” do § 1º do art. 2º desta Lei.

Esta Emenda faz-se necessário visto que a renda de dois salários mínimos devidamente comprovados ficou vaga.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2017.

Vereadores

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