EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2023

PROJETO DE LEI Nº 17/2023 – AUTORIA DO EXECUTIVO.

AUTORES: Os Vereadores

Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA, como segue:

Art. 1º – O art. 2º, do Projeto de Lei nº 17/2023, passa ter a seguinte redação:

IV – carência de pessoal em decorrência de afastamento, licença ou designação de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença, afastamento ou designação;

VI – necessidade de pessoal para o desempenho de projetos temporários ou emergenciais que não justifiquem a criação de cargo efetivo;

VII – no caso de contratação de pessoal para desempenho de atividades sazonais o prazo para contratação será de 3 meses podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º – As contratações a que se refere o inciso VI do caput deste artigo serão vinculadas exclusivamente ao projeto temporário ou emergencial, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da administração pública.

Art. 2º – O art. 4º do Projeto de Lei nº 17/2023, passa a ter a seguinte redação;

Art. 4º – O processo seletivo de que trata o caput do art. 3º poderá ser realizado nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 2º para a formação de cadastro de profissionais da área da saúde para atuar bem casos de situações esporádicas e urgentes, quando o trabalho não for suprido por servidor efetivo ou contrato temporário, conforme previsto no edital.

§ 1º – o contrato que se refere o caput deste artigo terá vigência de até 12 meses, podendo ser renovado uma única vez até o mesmo limite de 12 meses, com as ressalvas dos incisos IV e VII do art. 2º.

§ 2º – os profissionais contratados na forma do caput deste artigo serão remunerados conforme a jornada de trabalho realizada, nos termos previstos no edital.

Art. 3º – Fica suprimido o art. 6º do Projeto de Lei nº 17/2023, passando os artigos seguintes a serem renumerados obedecendo a sequência numérica iniciando-se pelo art. 6º constante do projeto.

Sala das Comissões, 06 de novembro de 2023.

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VEREADORES:

JUSTIFICATIVA: Estas Emendas são convenientes tendo em vista, que os dispositivos acrescidos e modificados do Projeto de Lei nº 17/2023, são necessários para a redução dos períodos previstos em seu texto.

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