PROJETO DE LEI Nº 19/2020 – AUTORIA DO EXECUTIVO.
AUTOR: Vereador Flávio Lúcio de Matos.
O Vereador que esta subscreve apoiado regimentalmente apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA, como segue:
Art. 1º – Fica suprimido do contexto do Projeto de Lei nº 19/2020, do Executivo, os artigos 3º e 4º.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 83.490,17 (oitenta e três mil e quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos).
Art. 4º – Fica autorizado a inclusão das Ações 2.290 no PPA 2018/2021.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2020.
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Flávio Lúcio de Matos
Vereador
JUSTIFICATIVA: Esta Emenda Supressiva é conveniente tendo em vista, que os dispositivos dos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 19 estão previstos nos artigos 1º e 3º, da Emenda Modificativa apresentada.