PROJETO DE LEI Nº 02/2021 – AUTORIA DO EXECUTIVO

EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 01/2021.
PROJETO DE LEI Nº 02/2021 – AUTORIA DO EXECUTIVO.

AUTOR: Vereador Fernando Macedo Carvalho.

O Vereador que esta subscreve apoiado regimentalmente apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA/SUPRESSIVA, como segue:

Art. 1º – No art. 2º Projeto de Lei 02/2021, após a alínea “f” fica inserido o parágrafo primeiro com a seguinte redação:
“ Art. 2º – …

§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I – 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME) que será eleito pelo conselho;
II – 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
III – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV – 1 (um) representante das escolas do campo;”

Art. 2º – Fica suprimido as alíneas “g, h, i, j” do art. 2º do Projeto de Lei 02/2021;

Art. 3º – Com a inclusão do § primeiro do Art. 2º Projeto de Lei 02/2021, os parágrafos serão numerados em nova sequencia;

Art. 4º – Após a alteração da numeração prevista no Art. 3º dessa emenda, a redação do § 4º será:

“Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 2º”.

Art. 5º – Fica inserido o § 1º “A” no Projeto de Lei 02/2021, com a seguinte redação:
“O representante dos professores será escolhido mediante votação de seus pares, e em caso de inexistência de interessado, será indicado pelo conjunto das entidades.”

Sala das Comissões, 01 de março de 2021.

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Fernando Macedo Carvalho
Vereador

JUSTIFICATIVA: Esta Emenda Modificativa/Aditiva/Supressiva é conveniente para sanar pequenos equívocos na redação do Projeto de Lei, bem como dar legitimidade ao representante dos professores.

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