DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Nº 01/2023).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Esta Lei Complementar autoriza alterações no Anexo I, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna.
§ 1º – ……………………………………………………………………………………..
Parágrafo único – O Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Nível Fundamental passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de 03 (três) vagas no cargo Gari, e sua Habilitação alterada para Ensino Fundamental Incompleto;
II – Inclusão de 06 (seis) vagas no cargo Zelador, e sua Habilitação alterada para Ensino Fundamental Incompleto;
III – Transferência do cargo Agente de Endemias com 03 (três) vagas para o Anexo da Lei nº 1.065 – Programa Saúde da Família.
IV – Transferência do cargo Auxiliar de Farmácia com 01 (uma) vaga, para o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos Geral – Nível Médio, com a Habilitação – Nível Médio com registro no Conselho competente.
(NUMERAÇÃO DO PARÁGRAFO ALTERADA PELA EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Nº 01/2023.
§ 2º – O Anexo II – Quadro de Vencimento Básico e Progressão Funcional passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fixação do valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o vencimento básico do cargo Operador de Máquinas Pesadas.
(SUPRIMIDO PELA EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Nº 01/2023.
Art. 2º – Com as alterações autorizadas no art. 1º desta Lei, o Anexo I, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna, passa a ter a nomenclatura explicitada no Anexo incluso.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de novembro de 2023.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR | ||||
CARGO | CÓD. CARGO | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL | GS-01 | 4 | 20 horas | Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente. |
BIOQUÍMICO | GS-02 | 3 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia, especialização e registro no Conselho Regional competente |
DENTISTA | GS-03 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em odontologia e registro no Conselho Regional competente |
ENGENHEIRO CIVIL | GS-04 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | GS-05 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho Regional competente |
ENFERMEIRO | GS-06 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em enfermagem e registro no Conselho Regional competente |
FISIOTERAPEUTA | GS-07 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fisioterapia e registro no Conselho Regional competente |
FONOAUDIÓLOGO | GS-08 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente |
FARMACÊUTICO | GS-09 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO | GS-10 | 6 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO PEDIATRA | GS-11 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de pediatria e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO GINECOLOGISTA | GS-12 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Ginecologia e Obstetricia e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO PSIQUIATRA | GS-13 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Psiquiatria e registro no Conselho Regional competente |
NUTRICIONISTA | GS-14 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional competente |
PSICÓLOGO | GS-15 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente |
ODONTOPEDIATRA | GS-16 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em odontologia com especialização em odonpediatria e registro no Conselho Regional competente |
VETERINÁRIO | GS-17 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional competente |
CONTADOR | GS-18 | 2 | 30 horas | Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional competente |
TOTAL DE CARGOS | 41 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL MÉDIO | ||||
CARGO | CÓD. CARGO | QUANT | JORNADA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO I | GM-01 | 5 | 30 HORAS | Nível Médio |
AGENTE ADMINISTRATIVO II | GM-02 | 4 | 30 HORAS | Nível Médio |
AGENTE ADMINISTRATIVO III | GM-03 | 4 | 30 HORAS | Nível Superior |
AGENTE DE ESPORTE E LAZER | GM-04 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
AUXILIAR DE FÁRMÁCIA | GM-5 | 1 | 40 HORAS | Nível Médio com registro no Conselho competente. |
ESCRITURÁRIO | GM-06 | 22 | 30 HORAS | Nível Médio |
ESCRITURÁRIO I | GM-07 | 1 | 30 HORAS | Nível Médio |
FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE | GM-08 | 1 | 30 HORAS | Curso técnico em qualquer área de meio ambiente eTécnico em Administração, Edificação – nível médio |
FISCAL DE TRIBUTOS | GM-09 | 4 | 30 HORAS | Curso Técnico em qualquer área de tributação de nível médio |
FISCAL SANITÁRIO | GM-10 | 5 | 30 HORAS | Curso Técnico em vigilância sanitária de nível médio |
MONITOR | 12 | Transferido | ||
MONITOR DE SAÚDE | GM-11 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | GM-12 | 12 | 30 HORAS | Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL | GM-13 | 2 | 30 HORAS | Curso Técnico em Saúde Bucal, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
OFICIAL DE SERVIÇOS | GM-14 | 1 | 40 HORAS | Nível Médio |
TOTAL DE CARGOS | 66 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
CARGO | CÓDIGO CARGO | QUANT. | JORNADA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
AGENTE DE SAÚDE | GF-01 | 4 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
AGENTE DE ENDEMIAS | 3 | TRANSFERIDO | ||
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | GF-02 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | GF-03 | 6 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRANSPORTE EM SAÚDE | GF-04 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | 1 | TRANSFERIDO | ||
AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA | GF-05 | 3 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em ASB com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE OFICINA | GF-06 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CALCETEIRO | GF-07 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CARPINTEIRO | GF-08 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CANTINEIRO | GF-09 | 23 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
COVEIRO | GF-10 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
ELETRICISTA | GF-11 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | GF-12 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
GARI | GF-13 | 20 | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
GARI COLETOR | GF-14 | 2 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
MECÂNICO | GF-15 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
MOTORISTA | GF-16 | 45 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | GF-17 | 6 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
OPERÁRIO | GF-18 | 36 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
PEDREIRO | GF-19 | 8 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
VIGIA | GF-20 | 4 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
ZELADOR. | GF-21 | 36 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
TOTAL DE CARGOS | 205 |