LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2023 – DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE QUANTO À COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM MEDIANTE O RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA, MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte a Lei Complementar:

Art. 1º – O Poder Executivo Municipal realizará a complementação da remuneração dos profissionais da enfermagem, a fim de atender aos pisos estabelecidos na Lei Federal nº 14.434/2022, mediante o recebimento de assistência financeira complementar da União, conforme disposto pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
§1º – A complementação a que se refere o caput será realizada mediante o recebimento da respectiva assistência financeira complementar da União, não importando em alteração da remuneração dos profissionais da enfermagem prevista na legislação municipal.
§2º – O Poder Executivo Municipal fica proibido de realizar a complementação da remuneração dos profissionais da enfermagem em caso de não recebimento da respectiva assistência financeira complementar da União.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Art. 3º – A complementação da remuneração dos profissionais da enfermagem e os repasses aos prestadores de serviços conforme previsto nesta lei serão realizados de acordo com a legislação federal e o respectivo regulamento.
Art. 4° – Fica autorizada a abertura de crédito suplementar orçamentário até o limite dos valores efetivamente recebidos pelo Município a título de complementação pela União.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Gertaldo Franco, 26 de setembro de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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