LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2024 – DE 16 DE JANEIRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder revisão geral na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna, no percentual de 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento).

Parágrafo único – O percentual estabelecido no caput é composto por 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) referente à recomposição inflacionária, e por 1,00% (um por cento) de aumento real na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.

Parágrafo único – Com o aumento concedido no caput o valor da Cesta Básica Mensal, passa de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Art. 3º – Em atendimento ao art. 39, § 3º, combinado com o art. 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição Federal, fica autorizado o pagamento do valor do salário mínimo estabelecido pela legislação federal, aos vencimentos que não atinjam o referido valor com a aplicação do percentual fixado no art. 1º.

Art. 4º – Ficam atualizados a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate às Endemias e dos Profissionais do Magistério do Município de Ipuiuna.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município de Ipuiuna.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 16 de janeiro de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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