LEI N.º 1.683/2021 – DE 10 DE AGOSTO DE 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Fundo Municipal de Saúde e nos Serviços de Estradas e Rodagens, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) com as seguintes classificações:

UNIDADE CLASSIFICAÇÃO FONTE DR VALOR
0204 10.302.0016 2.282 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta complexidade

2.282 – Manutenção da Saúde de média complexidade

44 90 52 00 – Equipamento e Material Permanente

 

 

 

 

 

RESOLU

 

 

 

 

 

155

 

 

 

 

 

210.000,00

UNIDADE CLASSIFICAÇÃO FONTE DR VALOR
0207 26.606.0025 2.256 – Serviço de Estradas e Rodagens

26 – Transporte

606 – Extensão Rural

0025 – Abertura e conservação de estradas e rodagens

2.256 – Manutenção dos serviços de estradas e rodagens

44 90 52 00 – Equipamento e Material Permanente

 

 

 

 

 

EMINVT

 

 

 

 

 

164

 

 

 

 

 

300.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos créditos suplementares, o excesso de arrecadação das fontes 155 e 164 derivadas de TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 10 de agosto de 2021.

____________________________
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br

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