LEI N.º 1.723/2022 – DE 09 DE AGOSTO DE 2022

“ALTERA A LEI Nº 1.697/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025, ALTERA A LEI Nº 1.682/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 2.640.802,22 (dois milhões seiscentos e quarenta mil e oitocentos e dois reais e vinte e dois centavos), com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0015 – Bloco de Gestão Promoção / Prevenção a Saúde
Atividade 2.295 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES SAÚDE AT. PRIMARIA/EMENDAS
Natureza Despesa:
339014 – Diárias – Fonte 159 ………………………………………………………………… 10.000,00
339030 – Material de Consumo – Fonte 159 ………………………………………… 200.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros PF – Fonte 159 …………………………… 30.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte 159 …………………………. 160.000,00
339014 – Diárias – Fonte 155 ………………………………………………………………… 10.000,00
339030 – Material de Consumo – Fonte 155 ………………………………………… 200.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros PF – Fonte 155 …………………………… 30.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte 155 …………………………. 160.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 – Bloco de Gestão Promoção / Prevenção a Saúde
Atividade 2.296 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES SAÚDE MAC/EMENDAS
Natureza Despesa:
339030 – Material de Consumo – Fonte 159 …………………………………………. 30.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros PF – Fonte 159 ………………………….. 10.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte 159 ………………………….. 40.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 09 – Assistência Social Geral
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0034 – Assistência Social Geral
Projeto: 1.117 – CONSTRUIR/EQUIPAR O CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Natureza Despesa:
449051 – Obras e Instalações – Fonte 164 …………………………………………. 500.000,00
449051 – Obras e Instalações – Fonte 169 …………………………………………. 241.000,00
449051 – Obras e Instalações – Fonte 160 …………………………………………. 197.480,89

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 06 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0023 – Apoio a Produção Agropecuária e sua Diversidade
Projeto: 1.118 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS
Natureza Despesa:
449052 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 181………………… 598.613,33
449052 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 200 ……………….. 223.708,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais especiais autorizados no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado e o excesso de arrecadação nas seguintes fontes de recursos:
155 – Outras Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde;
159 – Transferência Recursos do SUS para Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referentes a Emendas Parlamentares;
164 – Transferência Especial da União;
169 – Transferência Especial do Estado;
160 – Transferência da União dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção;
181 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações inclusas no art. 1º desta Lei, até o limite de R$ 2.640.802,22 (dois milhões seiscentos e quarenta mil e oitocentos e dois reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º – Fica autorizada a inclusão das Ações: 2.295 – Manutenção Atividades Saúde At. Primária/Emendas, 2.296 – Manutenção Atividades Saúde MAC/Emendas, 1.117 – Construir/Equipar o Centro de Convivência e 1.118 – Aquisição de Equipamentos/ Veículos e Maquinários no Plano Plurianual do período 2022/2025 e no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de agosto de 2022.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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