LEI N.º 1.760/2023 – DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

“INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que foi aprovado, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no Município de Ipuiuna o Banco de Ração e Utensílios para Animais, com a finalidade de coletar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, destinados a animais, desde que em condições de consumo, bem como, utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações.

Art. 2º – Caberá ao Município de Ipuiuna, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como, o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários.

Art. 3º – Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios recebidos e doados para o Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna.

Art. 4º – São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna:
I – Proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais, bem como, de utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas jurídicas de direito privado;
d) doações obtidas por programas ou projetos de patrocínio.

II – Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para:
a) Organizações da Sociedade Civil com atuação municipal na Proteção Animal;
b) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a avaliação técnica que indique a necessidade do recebimento da doação.

Parágrafo único – A arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para o Município de Ipuiuna.

Art. 5º – Das equipes responsáveis pelo recebimento e distribuição das doações, participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo e uso.

Art. 6º – Para a execução das finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, o Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento dos mecanismos operacionais e à organização dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação.

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 03 de outubro de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.

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