LEI Nº 1.711/2022 – DE 15 DE MARÇO DE 2022

“ALTERA A LEI Nº 1.697/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025, ALTERA A LEI Nº 1.682/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face à deficiência de dotações orçamentárias nas Unidades, Serviços de Obras e Serviços Urbanos e Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 511.763,04 (quinhentos e onze mil setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos), com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 05 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos
Subunidade 01 – Serviços de Obras Urbanas
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 0018 – Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
Atividade 2.294 – MANUT. CONSORCIO PUBLICO GESTÃO INTEGRADA – PPP – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Natureza Despesa:
3171 70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público DR 117/217 ……………….. 6.304,92
3371 70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público DR 117/217 ……………….. 264.425,40
4471 70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público DR 117/217 ……………….. 1.032,72
271.763,04
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
Atividade 1.116 – AQUISIÇÃO VEÍCULO PARA SAÚDE MAC
Natureza Despesa:
4490 52 – Equipamento e Material Permanente – DR 154/254 ………………………….. 210.000,00
4490 52 – Equipamento e Material Permanente – DR 102/202 ……………………………. 30.000,00
240.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2021.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações inclusas no art. 1º desta Lei, até o limite de R$ 271.763,04 (duzentos e setenta e um mil setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos) na Unidade Serviços de Obras e Serviços Urbanos, e até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) na Unidade Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º – Fica autorizada a inclusão das Ações: 2.294 – Manutenção do Consórcio Público Gestão Integrada – PPP – Iluminação Pública, e 1.116 – Aquisição de veículo para Saúde – MAC, no Plano Plurianual do período 2022/2025 e no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 15 de março de 2022.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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