LEI Nº 1.718/2022 – DE 21 DE JUNHO DE 2022

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 1.629.064,00 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil e sessenta e quatro reais) com as seguintes classificações:

I – 0207 26 606 0025 1.112 – INFRAESTRUTURA RURAL
4490 51 Obras e Instalações DR 268 F.659 ……………………………………………………R$. 400.000,00

II – 0208 08 241 0033 2.264 – PROTEÇÃO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3340 43 Subvenções Sociais DR 129 F.787………………………………………………………. R$ 150.000,00

III – 0204 10 301 0015 2.237 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
4490 52 Equipamento e Material Permanente DR 155 F.467 …………………………R$ 131.064,00

IV – 0207 26 606 0025 2.256 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS/RODAGENS
4490 52 Equipamento e Material Permanente DR 124 F.674 …………………………R$ 948.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos créditos adicionais suplementares:
I – O superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2021 para a Destinação de Recursos 268.

II – A tendência ao excesso de arrecadação para as Destinações de Recursos 129, 155 e 124.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de junho de 2022.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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