LEI Nº 1.758/2023 – DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1731/2022 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na Cultura, no valor de R$102.170,93 (cento e dois mil, cento e setenta reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 01 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0012 – Acesso a Cultura e Preservação Patrimônio Histórico
Atividade: 2.310 – Manutenção das Atividades Culturais – Lei Paulo Gustavo
3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas – DR 133 (PGUS.A) ……………57.325,04
3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – DR 133 (PGUS.A) ……3.635,75
4490 52 Equipamentos e Material Permanente – DR 133 (PGUS.A) ………………1.754,26
3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. Outras – DR 134 (PGUS.D) …….27.983,09
3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – DR 134 (PGUS.D) ……1.472,79

Art. 2º – Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$102.170,93 (cento e dois mil, cento e setenta reais e noventa e três centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação apurado nas Fontes de Recursos: DR 133 (PGUS.A) e DR 134 (PGUS.D).

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º até o limite de R$102.170,93 (cento e dois mil, cento e setenta reais e noventa e três centavos).

Art. 4º – Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2023.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco, 19 de setembro de 2023.

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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.

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