LEI Nº 1.762/2023 – DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 1.739, DE 07 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O § 2º, do art. 3º, da Lei nº 1.739, de 07 de março de 2023, que Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º – ………………………………………………………………………………………………..
§ 1º – ………………………………………………………………………………………………..
§ 2º – Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo, os contribuintes (pessoa física ou jurídica) deverão requerer até 1º/12/2023, mediante requerimento a ser protocolado, disponível no Setor de Protocolo, com o preenchimento do formulário próprio de parcelamento e do “Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo constante no Anexo I desta lei.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 17 de outubro de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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