LEI Nº 1.763/2023 – DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2023, no valor total de 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 01 – Gabinete e Secretaria
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Gestão Administrativa/Financeira e Fazendária
Projeto: 2.201 – GABINETE DO PREFEITO
Natureza Despesa:
449052 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 164/264 ……………125.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0010 – PAEM – Plano de Ação Educacional Municipal
Projeto: 1.113 – CONSTRUÇÃO/REFORMA QUADRA POLIESPORTIVA/ESCOLAS
Natureza Despesa:
449051 – Obras e Instalações – Fonte 164/264 ………………………………………….23.924,09
449051 – Obras e Instalações – Fonte 169/269 ………………………………………. 300.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 05 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos
Subunidade: 01 – Serviços de Obras e Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0018 – Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto: 2.246 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Natureza Despesa:
449052 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 164/264 …………..151.075,91

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Serviço de Estradas e Rodagens
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0025 – Abertura e Conservação de Estradas Vicinais
Projeto: 2.256 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS/RODAGENS
Natureza Despesa:
449052 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 164/264 ………..1.200.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados, superávit financeiro e excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 17 de outubro de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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