AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR A TRANSFORMAÇÃO DE RUA EM CALÇADÃO, QUE ESPECIFICA.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua José Pedro de Oliveira em calçadão, onde se construirá uma escada e uma rampa, com iluminação noturna, para trânsito de pedestre.
Art. 2º – O calçadão, ora transformado, continuará com a mesma denominação: CALÇADÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no orçamento vigente correrão a conta da dotação orçamentária: 0205 01 154510018 1.107 449051 – Ficha: 568 Fonte 1500 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos – Melhorias do Espaço Urbano, e nos subsequentes, as correspondentes.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 14 de dezembro de 2023.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.