COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.
PARECER Nº 07/2021.
I – RELATÓRIO
Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, os Projetos de Lei:
Nº 17/2021, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.602, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e;
Nº 18/2021, de autoria do Executivo, que “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER DO RELATOR:
A matéria do Projeto de Lei nº 17/2021 consiste em adequar o conteúdo da Lei nº 1.602, diante das normas requisitadas para o cadastramento do conselho junto ao CNPJ.
Já, o Projeto de Lei nº 18/2021 faz a instituição do Fundo do Idoso, até então inexistente, instrumento necessário para a captação de recursos em benefício dos idosos do município.
Assim, e diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação dos Projetos de Lei supracitados.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Tendo em vista as considerações apresentadas pela relatora amparada pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 17 e 18, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2021.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Relatora
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
Voto pelas conclusões da relatora
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Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Secretária
Voto pelas conclusões da relatora