COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 16/2023
RELATÓRIO
Em face a competência assegurada pelo Regimento Interno desta Casa, foi inscrito nesta relatoria para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 18/2023, de autoria do Executivo.
PARECER
A matéria atende as disposições legais, visto a sua iniciativa, já que é de competência do Município, a instituição e a arrecadação de seus tributos, bem como, a forma de arrecadar.
Também é verificado do Projeto de Lei n.º 18/2023, o objetivo com o incentivo ao contribuinte em cumprir com suas obrigações, o que reflete em mais receita para os cofres do Município.
Assim e diante dos requisitos necessários cumpridos, e à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 18/2023, do Executivo.
Sala das Comissões, 16 de outubro de 2023.
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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator, e amparados pelo art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 18/2023, do Executivo.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário
Voto pelas conclusões do relator