PARECER Nº 18/2020

ASSESSORIA JURÍDICA

PARECER Nº 18/2020.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020.
AUTOR: EXECUTIVO.
ASSUNTO: ALTERA REDAÇÕES E INCLUI NOVOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2001, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DE SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

SÍNTESE DO PROJETO: “Altera Anexo de Lei”.
PARECER JURÍDICO
O Projeto em questão trata de alterações e inclusões de novos códigos de serviços, na tabela de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do anexo próprio do Código Tributário Municipal.
Concluindo o Projeto é constitucional nos termos do art. 30, da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação.

S.M.J. Este é o nosso entendimento.

Sala das Sessões, 04 de agosto de 2020.

ENÉIAS CANDIDO DE SOUZA.
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/MG Nº 60.440

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