PARECER Nº 19/2020

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 19/2020 EM RELAÇÃO A PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO.
I – RELATÓRIO
Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, os seguintes Projetos de Lei de autoria do Executivo:
>>>>> Projeto de Lei nº 26, que “Altera a Lei nº 1.562, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei nº 1.611, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020”, e;
>>>>>> Projeto de Lei nº 27, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder recursos financeiros para instituições que especifica”.

II – DO MÉRITO

O Projeto de Lei nº 26 faz a correta inclusão de ação no órgão/unidade Fundo Municipal de Assistência Social para o atendimento ao objeto proposto pela administração, que é a concessão de recursos financeiros à entidade Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna.
Também foi constatado o atendimento aos dispositivos da Lei nº 4.320, em relação à constituição da fonte de recursos para a abertura do crédito especial.
O Projeto de Lei nº 27 pede a autorização desta Casa, para a concessão de recursos financeiros a título de subvenção social e auxílio ao Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna, na importância total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e recursos financeiros a título de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que, as entidades cumpram com os requisitos exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais formalidades necessárias, como previsto no art. 4º do supracitado projeto.
Portanto, as matérias cumprem com os requisitos legais.

Assim sendo, na condição de relatora da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, e em face dos requisitos cumpridos, da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação dos Projetos de Lei nº 26 e 27, de autoria do Executivo.

É O MEU PARECER.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 15 de dezembro de 2020.

Ruth Torres
Relatora

Fernando Macedo Carvalho – “Favorável”
Presidente

José Luiz Alves – “Favorável”
Secretário

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