PARECER Nº 19/2020

ASSESSORIA JURÍDICA

PARECER Nº 19/2020.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2020.
AUTOR: EXECUTIVO.
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO/CALÇAMENTO EM VIAS URBANAS COM RECURSOS QUE ESPECIFICA”.

SÍNTESE DO PROJETO: “Concede autorização ao Poder Executivo”.
PARECER JURÍDICO.
O Projeto em testilha trata-se de matéria de competência do Município em face de interesse local, com amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no Artigo 8º , Inciso I da LOMI.
Trata-se de proposição de inciativa doo Chefe do Executivo visando à transparência na aplicação de Recurso objeto de emenda parlamentar nº 14070005, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), especificando as ruas do Município que serão pavimentadas.
Concluindo, feitas as considerações retro, o Projeto é constitucional nos termos do art. 30, da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, onde este assessor opina pela sua aprovação.

S.M.J. Este é o nosso entendimento.

Sala das Sessões, 04 de agosto de 2020.

ENÉIAS CANDIDO DE SOUZA.
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/MG Nº 60.440

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