PARECER Nº 21/2023

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 21/2023

Em face a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, foram inscritos nesta relatoria, para análise e emissão de parecer, os Projetos de Lei nº 12, 13, 14 e 15/2023, do Executivo, que dispõem sobre as normas do orçamento municipal para o exercício de 2024.

O planejamento municipal é dotado de três importantes instrumentos que norteiam a Administração, O Plano Plurianual, as Diretrizes e o Orçamento Anual, os quais devem ter correlação no tocante às receitas e despesas fixadas, bem como as metas e prioridades, com a alocação de projetos e atividades a serem desenvolvidas no exercício.

Foi verificado que as matérias atendem os requisitos necessários, uma vez, que apresentam os quantitativos da receita e da despesa proporcionando adequação nesses instrumentos de planejamento da Administração Municipal.
Em relação ao repasse de subvenção social e contribuição, estes por sua vez, visam atender direitos sociais a entidades que cumprem com os requisitos exigidos para essa finalidade previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em face do exposto e da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino favoravelmente aos supracitados Projetos de Lei, de autoria do Executivo.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2023.

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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator da Comissão

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Reiteramos as considerações do relator, e amparados pelo art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos pela aprovação dos Projetos de Leis Orçamentárias, do Executivo.

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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente

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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário

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