PARECER Nº 29/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 29/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”.

SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional especial.

Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.

Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.

O projeto visa a abertura de Crédito Especial para ações descritas no art. 1º do projeto de Lei.

A fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais especiais onde fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 20/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 30 de outubro de 2023.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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