ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº 34/2023
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÚMULA DO PROJETO: “AUTORIZAÇÃO PARA PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.”
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que está autorizando o Município a servir como fomentador e facilitador de construção de unidades habitacionais financiadas pela Caixa Econômica Federal através de doação de terrenos pelo Município de Ipuiuna.
O projeto autoriza a doação de terrenos aqueles que se enquadrarem nos requisitos do art. 5º do Projeto de Lei.
O programa busca atingir famílias que se enquadrarem no disposto no regulamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal, sendo estes critérios da Instituição Financeira que devem ser também, obedecidos e respeitados.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 22/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023.
_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478