PARECER Nº 34/2023

ASSESSORIA JURÍDICA

PARECER Nº 34/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SÚMULA DO PROJETO: “AUTORIZAÇÃO PARA PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que está autorizando o Município a servir como fomentador e facilitador de construção de unidades habitacionais financiadas pela Caixa Econômica Federal através de doação de terrenos pelo Município de Ipuiuna.

O projeto autoriza a doação de terrenos aqueles que se enquadrarem nos requisitos do art. 5º do Projeto de Lei.

O programa busca atingir famílias que se enquadrarem no disposto no regulamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal, sendo estes critérios da Instituição Financeira que devem ser também, obedecidos e respeitados.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 22/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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